LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a redação do anexo XIV da Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei Complementar:
Art. 1º O Anexo XIV da Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a redação que lhe é dada no anexo desta lei complementar.
Art. 2º Às pessoas investidas nos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo XIV de que trata o art. 1º desta lei, é conferido, em nível de direção, chefia ou assessoramento, o exercício das funções que a Lei nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, e suas ulteriores modificações, a Lei nº 6.358, de 18 de abril de 2013; a Lei Complementar nº 109 de 27 de novembro de 2007; Lei nº 6275 de 27 de dezembro de 2011; Lei Complementar nº 193 de 28 de maio de 2015; Lei nº 6.633, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 194 de 28 de maio de 2015; Lei nº 5.010, de 21 de junho de 2002, Lei nº 5.009, de 21 de junho de 2002 e demais leis municipais congêneres, atribuem aos correspondentes órgãos públicos e unidades administrativas criados em tais leis ou por elas regulamentados.
Parágrafo único. Permanecem vigentes os requisitos legais de investidura e as regras de recrutamento limitado previstos em leis específicas.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, 14 de dezembro de 2016.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ancelmo Martins De Paulo
Secretário Municipal de Governo
ANEXO XIV
TABELA DE ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO NUMÉRICA E VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
CARGO |
COMPOSIÇÃO NUMÉRICA |
VENCIMENTO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Analista jurídico |
10 |
3.713,84 |
Exercer assessoramento superior jurídico da Administração Pública Municipal, mediante acompanhamento das autoridades públicas municipais em reuniões em órgãos e entidades públicos integrantes de todos os Poderes e entes federativos; elaboração de pareceres jurídicos; representação do Município em processos judiciais e administrativos, mediante substabelecimento do Procurador Geral do Município; outras atividades correlatas e que, enquadradas como tipicas de assessoramento superior, estejam previstas em outros instrumentos normativos. |
Assessor de Avaliação e Controle da Saúde |
2 |
2.205,80 |
Assessorar, acompanhar e autorizar os tratamentos conforme solicitação médica e tabela do Sistema Único de Saúde/Ministério da Saúde. Autorizar internação hospitalar, cirurgias eletivas e de urgência no SUSFACIL. Avaliar os laudos de autorização de internação hospitalar lançados no SUSFACIL, bem como analisar a necessidade da urgência nos pedidos de consultas e/ou exames. |
Assistente |
8 |
1.050,37 |
Assessorar, acompanhar e apoiar os cargos de Gerência da Administração Pública Municipal, de forma a assegurar a consecução dos objetivos ditados pelas politicas públicas municipais. |
Assistente Técnico |
27 |
1.323,50 |
Assessorar, acompanhar e apoiar diretamente os agentes politicos e ocupantes de cargos de direção e chefia da Administração Pública Municipal, mediante o desempenho de habilidades e competências técnico-cientificas especificas da sua área de atuação. |
Chefe de Gabinete |
1 |
8.162,33 |
Cuidar da representação politica e social do Chefe do Executivo, provendo assessoramento politico- administrativo ao exercício das atribuições do (a) Prefeito (a). |
Consultor Técnico |
34 |
1.913,23 |
Assessorar, acompanhar e apoiar, em nível de consultoria permanente, os cargos de Direção da Administração Pública Municipal, consoante a habilitação e formação técnico- cientifica do ocupante do cargo. |
Contador Geral |
1 |
8.162,33 |
Prestar assessoramento contábil e coordenar as operações de contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com o Plano de Contas do Município de Governador Valadares, assessorando, ainda, o Secretário Municipal de Fazenda, no que tange os assuntos contábeis, orçamentários e financeiros. |
Controlador Geral |
1 |
8.162,33 |
Exercer a direção superior das atividades de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, orientando e assessorando o Chefe do Poder Executivo e os órgãos da Administração Municipal quanto às normas da gestão a ser avaliada. |
Coordenador de Apoio e Assistência do Idoso |
1 |
2.205,80 |
Realizar a direção e chefia de programas voltados à assistência adequada para o idoso, bem como coordenar campanhas de conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacitação do idoso. |
Coordenador de Relações Institucionais |
1 |
4.306,57 |
Assessorar, planejar, executar a politica de relações do executivo municipal com as diversas instituições sociais, politicas, culturais, econômicas e de Governo. |
Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência - CAD |
1 |
2.205,80 |
Realizar a direção e chefia de programas voltados à assistência adequada para o deficiente, bem como coordenar campanha de conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacitação da Pessoa Portadora de Deficiência. |
Coordenador de Unidades e Especialidades |
8 |
2.520,93 |
Dirigir e chefiar os serviços de atenção em especialidades à saúde da população da sua área de influência. |
Diretor de Departamento |
44 |
3.713,84 |
Desempenhar a direção e chefia e planejar as ações do departamento sob sua competência, a fim de otimizar o desempenho das atividades a serem desenvolvidas, tendo em vista as diretrizes das politicas públicas municipais, bem como orientar e acompanhar as ações realizadas pelo (S) gerente (S) e/ou coordenador (es) a ele subordinados. |
Diretor de Escola |
Sem limite |
3.550,00 |
Coordenar a elaboração e implantação do projeto Politico Pedagógico, ou equivalente, promovendo a integração de toda equipe de trabalho. Desempenhar a direção da unidade educacional e otimizar a gestão escolar de forma ampla e integral. |
Diretor Executivo do Hospital Municipal |
1 |
4.615,19 |
Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de atenção hospitalar à saúde. Supervisionar a prestação dos serviços de atenção hospitalar e de apoio diagnóstico e tratamento. Gerir para o bom funcionamento do Hospital Municipal. |
Diretor Geral do IPREM |
1 |
8.421,16 |
Realizar a direção superior da autarquia, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal; gerir o Instituto, proporcionando o bom andamento das atividades desempenhadas. |
Diretor Técnico |
1 |
4.457,53 |
Realizar as atribuições de direção técnica do Hospital Municipal, coordenar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento do referido hospital, e responder, ainda, pelas atribuições do cargo junto ao Conselho Federal de Medicina. |
Gerente da Defesa Civil |
1 |
2.205,80 |
Gerenciar/chefiar o órgão responsável por identificar situações de perigo e de calamidade, segundo diretrizes estabelecidas pelas normas pertinentes, a fim de mobilizar as unidades do Poder Público para prestar o atendimento necessário à população. |
Gerente de Gerência |
90 |
2.205,80 |
Exercer atribuições de chefia, responsabilizando-se pelo planejamento e controle na execução da prestação de serviços dos servidores e ele subordinados, consoante as funções atribuídas à gerência correspondente. |
Gerente do PEC |
1 |
2.205,80 |
Chefiar e coordenar a prestação de apoio à localização de cidadãos valadarenses emigrantes, auxiliando nas articulações necessárias, bem como a reinserção social e cultural dos cidadãos que retornam do exterior. |
Gerente do PROCON |
1 |
2.205,80 |
Gerenciar/chefiar o órgão com a competência de formular, coordenar e executar programas relacionados com a defesa do consumidor; exercer proteção aos consumidores no que tange a relação de aquisição de produtos e serviços. |
Médico Auditor |
1 |
3.151,16 |
Prestar assessoramento técnico-cientifico à Administração Municipal, visando a verificar a adequação, legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e resolutividade dos serviços de conveniados, contratados e próprios, com observância de preceitos éticos e legais. |
Ouvidor Municipal |
1 |
3.950,14 |
Assessorar o Prefeito (a) no que tange a recepção, registro, análise, diagnóstico e resposta em relação a opiniões e queixas da população sobre as ações do governo, conforme parâmetros técnico-científicos aplicáveis. Promover a apuração de reclamação e denúncias relacionadas a Administração Pública Municipal. |
Procurador Fiscal |
1 |
8.162,33 |
Realizar o assessoramento superior jurídico na área do Direito Tributário; zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação das normas tributárias; coordenar as atividades da Procuradoria Fiscal; promover a cobrança judicial dos créditos tributários inscritos na divida ativa. |
Procurador Fiscal Adjunto |
1 |
4.634,54 |
Prestar assessoramento à administração fiscal/fazendária do Município; assessorar o Procurador Fiscal no que tange as responsabilidades de Gestão Tributária estabelecidas em e". |
Procurador Geral |
1 |
8.162,33 |
Exercer, em nível hierárquico superior, o assessoramento jurídico da Administração municipal e a direção superior da Procuradoria Geral do Município, coordenando todo o trabalho de consultoria e assessoria jurídicas; representar o Município em juízo; assessorar o Prefeito (a) em assuntos de natureza jurídica; elaborar e rever documentos e elaborar pareceres jurídicos. |
Procurador Geral Adjunto |
2 |
4.634,54 |
Prestar assessoramento jurídico à Administração municipal; assessorar o Procurador Geral no que tange as responsabilidades de análises jurídicas, estabelecidas em lei e substitui-lo em conformidade com os parâmetros legais. |
Secretária Executiva |
1 |
3.713,84 |
Prestar assessoramento direto ao (à) Prefeito (a) Municipal, coordenando o controle da sua agenda e de seus compromissos oficiais; assessorar o (a) Prefeito (a) quanto ao planejamento de sua rotina de trabalho, de viagens oficiais, recepção de autoridades e membros da comunidade, bem como quanto à sua participação em eventos e reuniões. |
Secretário Municipal |
13 |
8.162,33 |
Exercer a direção superior da respectiva Secretaria, mediante a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na área de sua competência; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito (a); coordenar as atividades e tarefas destinadas ao cumprimento das diretrizes, estratégias, objetivos e metas das politicas públicas municipais, no âmbito da respectiva secretaria. |
Secretário Municipal Adjunto |
4 |
4.634,54 |
Assessorar o Secretário Municipal no que tange as responsabilidades estabelecidas em lei, de acordo com a área especifica de atuação de cada secretaria. |
Vice Diretor de Escola |
Sem limite |
3.150,00 |
Prestar assessoramento, auxilio e cooperação ao Diretor Escolar; desempenhar atribuições designadas pelo (a) diretor (a), nos termos da lei. |
Coordenador de Atendimento Comunitário |
1 |
4.306,57 |
Coordenar e chefiar as atividades da coordenadoria de atendimento comunitário e elaborar rotina de atendimento às famílias, grupos comunitários e associações de moradores, que dizem respeito às atribuições da Secretaria Municipal de Obras. |