LEI Nº 6.633, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera a Lei nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, as competências das unidades organizacionais que integram e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 150 da Lei nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 150 Para atender às necessidades de assessoramento técnico e administrativo aos diferentes escalões hierárquicos da Prefeitura, ficam criados cargos de Assistentes, Assistentes Técnicos, Coordenador de Relações Institucionais e Secretária Executiva e Analista Jurídico, conforme as especificações do Anexo 2.
Art. 2º O Anexo 2 da Lei nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar conforme anexo que faz parte da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 28 de maio de 2015.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo
ANEXO 2
CARGO |
NÍVEL |
ESCOLARIDADE |
RECRUTAMENTO |
QUANTITATIVO |
Assistente |
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Secretária Executiva |
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Assistente Técnico |
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Consultor Técnico |
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Coordenador de Relações Institucionais |
III |
Superior |
Amplo |
1 |
Analista Jurídico |
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