LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Cria cargos de diretor técnico e médico auditor do hospital municipal de Governador Valadares, integrante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para atender a estrutura do Hospital Municipal de Governador Valadares, que integra a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, ficam criados os seguintes cargos em comissão, de recrutamento amplo:
I - 01 (um) cargo de Diretor Técnico;
II - 01 (um) cargo de Médico Auditor.
Art. 2º Os cargos de que trata o art. 1º serão providos, exclusivamente, por profissionais que possuam curso superior em medicina e sua escolha deverá recair em cidadão médico de comprovada capacidade, idoneidade e probidade.
Art. 3º As atribuições dos cargos ora criados serão definidos em Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Os vencimentos dos cargos de Diretor técnico e de Médico Auditor correspondem a R$ 2.354,52 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente.
Parágrafo único. Os vencimentos acima especificados, serão corrigidos na mesma data e nos mesmos índices aplicados ao vencimento base do cargo e sempre que ocorrer a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, prevista no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 6º Ficam incluídos no Anexo V, da Lei Complementar n° 035, de 03 de abril de 2002, os cargos mencionados no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de novembro de 2007.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo