LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 28 DE MAIO DE 2015
Cria o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Governo e altera o Anexo XIV da Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014 que "Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos Municipais de Governador Valadares, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da respectiva Secretaria, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal Adjunto de Governo, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, de recrutamento amplo e que passam a integrar a Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Governo:
I - substituir o Secretário Municipal nas suas ausências e impedimentos, quando assim for expressamente comunicado;
II - assessorar o Secretário Municipal nas suas atribuições de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Poder Público Municipal relacionadas com as atribuições da Secretaria;
atribuições de Poder Público
III - supervisionar, segundo as diretrizes e parâmetros fixados pelo Secretário Municipal, as atividades de todas as unidades da Secretaria;
IV - ordenar, mediante delegação do Secretário Municipal, as despesas da Secretaria;
V - executar toda e qualquer tarefa que, a juízo do Secretário Municipal, se revelar necessária para o cumprimento das atribuições da Secretaria.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados no art. 1º desta Lei, será de R$ 4.634,54 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), corrigidos nos mesmos moldes e índices dos demais cargos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º O anexo XIV da Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Governador Valadares, passa a vigorar com a nova redação constante do anexo desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 28 de maio de 2015.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo
ANEXO XIV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
CARGOS |
COMPOSIÇÃO
NUMÉRICA |
VENCIMENTOS |
Analista Jurídico |
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Assessor de Avaliação e Controle da Saúde |
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Assistente |
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Assistente Técnico |
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Chefe de Gabinete |
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Consultor Técnico |
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Contador Geral |
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Controlador Geral |
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Coordenador de Apoio e Assistência ao Idoso |
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Coordenador de Relações Institucionais |
1 |
4.306,57 |
Coordenador do CAD |
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Coordenador Unidades e Especialidades |
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Diretor de Departamento |
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Diretor de Escola |
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Diretor Executivo do Hospital Municipal |
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Diretor Geral do IPREM |
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Diretor Técnico |
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Gerente da Defesa Civil |
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Gerente de Gerência |
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Gerente do PEC |
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Gerente do PROCON |
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Médico Auditor |
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Ouvidor Municipal |
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Procurador Fiscal |
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Procurador Fiscal Adjunto |
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Procurador Geral |
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Procurador Geral Adjunto |
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Secretaria Executiva |
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Secretario Municipal |
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Secretário Municipal Adjunto |
5 |
4.634,54 |
Vice Diretor de Escola |
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