LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 28 DE MAIO DE 2015
Cria o cargo de Coordenador de Atendimento Comunitário na Secretaria Municipal de obras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, 1 (um) cargo de provimento em comissão denominado Coordenador de Atendimento Comunitário, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, de recrutamento amplo e que passa a integrar a Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Atendimento Comunitário:
I - coordenar as atividades da coordenadoria de atendimento comunitário e elaborar rotina de atendimento às famílias, grupos comunitários e associações de moradores, que digam respeito às atribuições da Secretaria Municipal de Obras;
II - organizar a documentação e/ou acervo da coordenadoria de atendimento comunitário referente às comunidades; promover o atendimento de membros das comunidades do Município, identificando suas necessidades e demandas, bem como encaminhando-as aos setores competentes;
III - propor ações que objetivem o fortalecimento da organização e das relações comunitárias na cidade e nos distritos, bem como nas comunidades rurais;
IV - posicionar–se acerca das propostas oriundas das associações de moradores, dos movimentos populares e sociais;
V - instruir, analisar e emitir parecer referentes às necessidades e demandas das comunidades urbanas e rurais, que digam respeito às atribuições da coordenadoria de atendimento comunitário;
VI - articular a participação das associações de moradores e dos movimentos populares e sociais objetivando a discussão em torno da definição dos programas e projetos de interesse social e público a serem executados;
VII - opinar quanto à celebração de convênios, cooperação técnica e outros instrumentos de natureza jurídica similar, com órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais e com entes da administração direta e indireta do Município e entidades privadas, que digam respeito às atribuições da coordenadoria de atendimento comunitário;
VIII - manter o Secretário Municipal de Obras informado sobre as atividades desenvolvidas pela coordenadoria de atendimento comunitário.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados no art. 1º desta Lei, será de R$ 4.306,57 (quatro mil, trezentos e seis reais e cinqüenta e sete centavos), corrigidos nos mesmos moldes e índices dos demais cargos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 28 de maio de 2015.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo