LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Sobre alterações na Lei nº 3.583, de 02 de setembro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Municipal) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 3.583, de 02 de setembro de 1992, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 116 Estágio probatório é o período inicial de três anos de efetivo exercício do servidor nomeado em virtude de concurso público, no qual deverá comprovar, através de seu desempenho, periodicamente avaliado, que satisfaz os requisitos necessários à sua permanência no cargo.
Art. 218 ...
I - adicionais por tempo de serviço à razão de 5 % (cinco por cento) sobre seus vencimentos, a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal;
II - O adicional a que se refere o inciso III de 31 de dezembro do ano 2000.
III - licença-prêmio com duração de um mês e adquiridas a cada cinco anos de efetivo exercido no serviço público municipal, admitida a convertido em espécie, no valor correspondente ao vencimento básico, por opção do servidor, pua pagamento no mês do aniversário;
§ 2º - Os adicionais a que se referem os incisos I e II incorporam-se ao vencimento por efeito de aposentadoria.
Art. 253 O período de férias anumsed recessos considerados como de efetivo exercício, para efeito de concessão, ao servidor, dos direitos e vantagens previstos neste Estatuto.
Art. 254 É proibida a acumulação de férias.
Art. 256 Ao profissional de educação, residente na zona urbana e cm exercício na zona rural, é concedido auxilio pua transporte e moradia no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial correspondente à carreira de Professor Regente.
Art. 259 ...
III - durante o período de férias anuais;
Art. 296 São considerados de efetivo exercício pua efeito do artigo anterior, os períodos de:
I - férias e recessos escolares;
Art. 2º Ficam removidos os seguintes dispositivos da Lei nº 3.583, de 02 de setembro de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3.845, de 23 de dezembro de 1993, Lei nº 4.151, de 06 de dezembro de 1995, Lei nº 4.198, de 09 de janeiro de 1996, e Lei Complementar nº 11, de 26 de junho de 1998: os incisos X, XIII, e XIV do art. 218; o Capítulo II, do Título VIII, integrado pelos artigos 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229 e 230; inciso VI do artigo 258; a Seção VI, do Capítulo VII do Titulo VIII integrado pelo art. 279; o inciso VII do art. 297; e o art 314.
Art. 3º Revogadas as demais disposições em entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 29 de dezembro de 1998.
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo
Gilberto De Oliveira Meltzer
Secretário Municipal de Administração