LEI Nº 4.151, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Modifica dispositivos da Lei 3.583/92, que contém o Estatuto dos servidores do quadro único do Magistério Público Municipal de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 259 da Lei nº 3.583, de 02 de setembro de 1992, sofre alteração, com supressão de dispositivos.
§ 1º Fica suprimido o inciso VIII do artigo 259,- doença até 03 (três) dias por mês.
§ 2º Ficam suprimidos os parágrafos 2º. e 3º do art. 259.
Art. 2º Passa a ser parágrafo único, o §1º do Art. 259, da Lei 3.853/92.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 06 de dezembro de 1995.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Ruth Soares Secretária
Municipal de Educação e Cultura