LEI Nº 4.198, DE 09 DE JANEIRO DE 1996
Modifica lei nº 3.583/92 e seus anexos que contém o estatuto dos servidores do quadro único do Magistério Público Municipal de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 7º da Lei 3.583/92, os seguintes incisos:
XI - Assistente de Turno
XII - Auxiliar de Biblioteca Escolar
XIII - Vigia de Escola
XIV - Nutricionista Escolar
Art. 2º Fica suprimido no art. 9º., o inciso IV e suas respectivas alíneas.
Art. 3º Ao anexo I da Lei nº. 3.583 de 02 setembro de 1992, que trata da descrição de cargos e funções, acrescentem-se:
22 - Cargo: Assistente de Turno
Provimento: Efetivo
Recrutamento: Por Concurso
Regime Estatutário - Nível 8
Área de Atuação: Assistência e Coordenação de Turno.
Habilitação: 2º grau
Atribuições Específicas:
- acompanhar a entrada e saída de alunos no início e término das aulas, zelando para que não haja tumulto e atropelos nos pátios e corredores.
- zelar da ordem e disciplina durante o período escolar nas dependências da Escola (banheiros, corredores, pátios, etc.)
- tratar com urbanidade todos os alunos, mantendo com os mesmos uma relação de respeito e seriedade;
- tomar as providências necessárias, junto ao Serviço de Supervisão Pedagógica, sempre que ocorrer horário vago;
- encaminhar o aluno ao serviço de supervisão pedagógica e orientação educacional para as orientações que se fizerem necessárias;
- decidir quanto à entrada e saída de alunos fora dos horários normais de início e término das atividades escolares, quanto necessário;
- atender, orientar e encaminhar as partes;
- participar de todas as comemorações e atividades da Escola;
- sempre que necessário realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulário;
- zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda;
- exercer a função com responsabilidade, respeito, dignidade, seriedade e compromisso.
23 - Cargo: Auxiliar de Biblioteca Escolar
Provimento: Efetivo
Recrutamento: Por Concurso
Regime: Estatutário - Nível 8
Área de atuação: Funcionamento da Biblioteca Escolar como fonte de cultura e pesquisa.
Habilitação: 2º grau
Atribuições Específicas:
- catalogar os livros existentes na Biblioteca Escolar mantendo atualizado o acervo bibliográfico da escola:
- proceder o empréstimo de livros a alunos e professores sempre que solicitados;
- incentivar a leitura, a pesquisa, como fonte de cultura e de conhecimento:
- propor campanhas de doação de livros didáticos, literários, históricos utilizando meios diversos tais como: família, comunidade, banco de livros, imprensa;
- incentivar e organizar junto às escolas, sessões de projeção de filmes e slides, como enriquecimento das atividades curriculares;
24 - Cargo: Vigia de Escola
Provimento: Efetivo
Recrutamento: Por concurso
Regime: Estatutário - nível 3
Área de atuação: Vigilância de Estabelecimentos Escolares.
Habilitação - Ensino Fundamental incompleto
Atribuições Específicas:
- manter vigilância permanente no período em que a escola estiver sob sua guarda;
- zelar pelo bom nome da escola, evitando comportamentos não compatíveis com um estabelecimento de Ensino;
- não permitir a entrada de pessoas estranhas no estabelecimento durante o período de sua atuação;
- zelar pela conservação das dependências do prédio, do mobiliário, equipamentos e materiais;
- verificar ao final do expediente a eventual existência de aparelhos ligados, luzes acesas, portas destrancadas, torneiras abertas, etc;
- providenciar no início e no término do dia escolar a abertura e o fechamento de portas e janelas;
- exercer a função com responsabilidade, respeito, dignidade, seriedade e compromisso:
- desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela direção da Escola;
25- Cargo - Nutricionista Escolar
Provimento: Efetivo
Recrutamento: Por Concurso
Regime Estatutário - nível 12
Área de atuação: atividades relacionadas à Merenda Escolar.
Habilitação: Nutrição
Atribuições Específicas:
- participar do planejamento, da execução e do acompanhamento das atividades de organização de cardápios, preparo e fornecimento de refeições aos escolares matriculados nas Escolas Municipais, extensivas à comunidade.
- orientação às equipes da cozinha quanto ao acondicionamento dos gêneros alimentícios em locais próprios, ao preparo e ao aproveitamento dos alimentos.
- Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídos pela direção da Escola;
Art. 4º Os anexos III-B, III-D, V, VI, VII, e VIII, da Lei n.º 3.583/92 serão modificados, passando a vigorar nos termos desta Lei, da qual serão partes integrantes.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 09 de janeiro de 1996.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Selemehilel Neto
Secretário Mun. de Governo
Dulce Léia Werner Heringer Dias
Secretário Mun. de Educação e Cultura