LEI Nº 3.853, de 23 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogada pela Lei Complementar nº 055, de 27/05/2004)
Dispõe sobre a implantação do "Projeto GV Natureza".
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É implantado no município de Governador Valadares o "PROJETO GV NATUREZA", visando a recuperação, criação e manutenção de áreas verdes públicas.
Art. 2º Para viabilizar a implantação do projeto a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios entre a Prefeitura Municipal de Governador Valadares e pessoas físicas elou jurídicas, para preservação do meio ambiente, através de doação de áreas verdes públicas.
Art. 2º Para viabilizar a implantação do projeto a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios entre a Prefeitura Municipal de Governador Valadares e pessoas físicas elou jurídicas, para preservação do meio ambiente, através de adoção de áreas verdes públicas.(Artigo com redação dada pela Lei nº 3.943, de 01/07/1994)
Art. 3º Os valores efetivamente dispendidos por pessoas físicas ou jurídicas, na recuperação, criação e manutenção de áreas verdes públicas, serão atestados pela Secretaria Municipal de Administração, ouvido o SEMOV.
Parágrafo único. São consideradas áreas verdes para fins desta Lei, os parques, praças, canteiros, jardins e similares.
Art.4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, através do Decreto do Poder Executivo.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 23 de dezembro de 1993.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Municipal de administração