LEI Nº 3.943, De 1º DE JULHO DE 1994
(Revogada pela Lei Complementar nº 055, de 27/05/2004)
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº3853, de 23/12/93, que dispõe sobre a implantação do Projeto GV Natureza.
A Câmara Municipal de Governador Valadares- Estado de Minas Gerais- aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.853, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para viabilizar a implantação do projeto a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios entre a Prefeitura Municipal de Governador Valadares e pessoas físicas elou jurídicas, para preservação do meio ambiente, através de adoção de áreas verdes públicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 1º de julho de 1994.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Mun. de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Mun. de ADministração