LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a alteração do anexo V da Lei Complementar nº 35, de 03 de abril de 2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo "V" da Lei Complementar nº 35, de 03 de abril 2002, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Complementares nºs 53, de 27 de abril de 2004, 077, de 15 de junho de 2005, 90, de 17 de novembro de 2006 e 124, de 24 de junho de 2009, no tocante ao cargo constante da tabela em anexo, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O anexo V, da Lei Complementar nº 35, de 03 de abril 2002, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Complementares nºs 53, de 27 de abril de 2004, 077, de 15 de junho de 2005, 90, de 17 de novembro de 2006 e 124, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido de mais 02 (dois) cargos de Secretário Municipal Adjunto, sendo um ligado à Secretaria Municipal de Obras, e o outro, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, 28 de dezembro de 2012.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
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