LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 15 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre alteração do anexo V da Lei Complementar nº 35, de 03 de abril de 2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 37 – Inciso “I”, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo "V" da Lei Complementar n° 35, de 03 de abril de 2002, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 53, de 27 de abril de 2004, no tocante aos cargos constantes da tabela em anexo, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os efeitos financeiros da presente Lei, retroagem à data de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 15 de junho de 2005.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
COMPOSIÇÃO NUMÉRICA |
RECRUTAMENTO |
Procurador Geral do Município |
R$ 4.770,00 |
01 |
Amplo |
Controlador Geral |
R$ 4.770,00 |
01 |
Amplo |
Procurador Fiscal |
R$ 4.770,00 |
01 |
Amplo |