LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 27 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento em Comissão de Diretor de Escola e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais , aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criado 03 (três) cargos de Diretor de Escola, de provimento em comissão e recrutamento limitado, com o vencimento constante do anexo V da Lei Complementar nº 035, de 03 de abril de 2002.
Art. 2º O anexo V da Lei Complementar nº 035, de 03 de abril de 2002, passa a vigorar com a estrutura em anexo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de abril de 2004.
João Domingos Fassarella
Prefeito