LEI Nº 664, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1957
(Revogada pela Lei complementar nº 204, de 17/12/2015)
Modifica o decreto-lei nº 94, de 28 de dezembro de 1946 e a lei nº 634, de 15 de julho de 1957.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O adicional a que se referem o artigo primeiro do Decreto-Lei nº 94, de 28 de dezembro de 1946 e o artigo primeiro da Lei nº 634, de 15 de julho de 1957, passará a ser pago na base de C$ 308,00 (trezentos e oito cruzeiros), por dependente do funcionário chefe de família.
Art. 1º O adicional a que se refere o artigo primeiro da Lei n° 664 de 2 de dezembro de 1957, passará a ser pago na base de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por dependente do funcionário chefe de família.(Redação dada pela Lei n° 872 de 2 de dezembro de 1960)
Art. 2º São considerados da família do funcionário, desde que vivam às duas expensas e constem do seu assentamento individual, para efeito de percepção dos adicionais de que trata a presente lei, os relacionados no artigo 263 nº s I , II, III, IV, V e VI do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, adotado pela Lei nº 67, de 22 de junho de 1949.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1958.
Mando, portanto, a todas as autoridades quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 2 de dezembro de 1957.
Prefeito Municipal
Chefe do Serviço de Administração