LEI N° 67, DE 22 DE JUNHO DE 1949
Adota estatuto dos funcionários públicos municipais.
O Povo do Município de Governador Valadares, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica adotado como Estatuto dos Funcionários Públicos dêste Município o anteprojeto Padrão elaborado pelo Departamento de Assistência aos Municípios, e cujo texto se contém no prospécto anexo à presente lei.
Art. 2° O artigo 105 do referido Ante-Projéto Padrão, passa a Ter a seguinte redação: - Os funcionários que contarem mais de trinta anos de serviço, terão uma gratificação de 20%, adicional aos seus vencimentos.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação.
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de junho de 1949.
Dilermando Rodrigues de Mello
Prefeito Municipal
Bruno Chaves
Secretário