LEI N° 872 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960
Modifica o artigo primeiro da Lei n° 664 de 2-12-1957 e aumenta o adicional família.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O adicional a que se refere o artigo primeiro da Lei n° 664 de 2 de dezembro de 1957, passará a ser pago na base de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por dependente do funcionário chefe de família.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1° de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 2 de dezembro de 1960.
Raimundo Albergaria
Prefeito Municipal
Bruno Chaves
Chefe do Serviço de Administração