LEI Nº 634 DE 15 DE JULHO DE 1957
Modifica o artigo 179 da Lei Municipal nº 67 de 22-6-49.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decretou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O art. 179, da Lei nº 67 terá a seguinte redação:
Art. 179 A concessão do abono de família instituído pelo art. , 165 da Constituição Estadual, será pago mensalmente ao funcionário municipal, na base de 7% (sete por cento) sôbre o seu vencimento ou remuneração.
Parágrafo Único – Serão beneficiados por êste artigo, desde que requeiram e juntem a necessária documentação, todos os funcionários municipais cujos familiares constam do artigo 263 da Lei nº 67, a partir da sanção da mesma.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdos as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 15 de julho de 1957.
Ladislau Sales
Prefeito Municipal
Bruno Chaves
Chefe do Serviço de Administração