lei nº 6.353, de 28 de fevereiro de 2013
(Revogado pela Lei nº 7617 de 19 de dezembro de 2023)
Dispõe sobre alteração na Lei nº 5.252 de 1º de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - FUNDETUR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 5.252 de 1º de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - FUNDETUR", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial para operação do FUNDETUR, que possibilite maior incentivo ao desenvolvimento do turismo e que sejam aplicados, constando em cada exercício financeiro do orçamento municipal. O Exercício fiscal do FUNDETUR é o ano civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 28 de fevereiro de 2013
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo