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Governador Valadares, 14 de março de 2025
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Compete a Procuradoria-Geral:
Assessorar e orientar os órgãos da Administração Pública Municipal e seus agentes, especialmente o Prefeito, em questões que reclamem posicionamento jurídico, bem como: ("Caput" do artigo com redação dada pela lei nº Lei Complementar nº 231, de 22/12/2017).
I - representar o Município em juízo, no polo ativo ou passivo, em quaisquer modalidades de ação e de procedimentos judiciais; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 22/12/2017).
II - prestar orientação e emitir pareceres jurídicos; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 22/12/2017).
III - elaborar ou rever minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres, projetos de lei, decretos e demais atos de caráter normativo; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 22/12/2017).
IV - prestar assessoramento ao Prefeito na elaboração de razões de sanção e veto jurídico em projetos de lei; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 22/12/2017).
V - orientar a realização de sindicâncias, inquéritos e de processos administrativos de qualquer natureza; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 22/12/2017).
VI - exercer atividades correlatas, típicas da advocacia. (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 22/12/2017).
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