LEI Nº 3.500, DE 18 DE MARÇO DE 1992
(Revogada pela Lei Complementar nº 039, de 05/07/2002)
Dispõe sobre a administração dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE é uma autarquia de direito público, subordinada à Prefeitura Municipal de Governador Valadares, com o objetivo específico de prestação de serviços de tratamento e abastecimento de água, bem como coleta de esgotos sanitários, com autonomia administrativa e financeira, especialmente com relação à gestão de sua política de recursos humanos.
Art. 2º As diretrizes administrativas dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE obedecerão ao estabelecido nesta Lei, aos princípios e à legislação aplicável aos servidores do Poder Executivo.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE são acessíveis a todos os brasileiros e o ingresso dar-se-á no primeiro grau do respectivo nível do cargo, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º O vínculo jurídico dos servidores com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE é de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.279 de 06 de junho de 1990.
Art. 5º Prescindirá de concurso a nomeação para os cargos em comissão declarados nesta Lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 6º À exceção dos cargos de Diretor Geral e de Assessor Jurídico, a nomeação para os cargos em comissão serão de recrutamento restrito, limitando-se a escolha dentre os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 6º Os cargos em comissão serão de recrutamento amplo, devendo a escolha recair sobre pessoas de comprovada idoneidade e grau de instrução, compatível com a função.(Artigo com redação dada pela Lei nº 3.685, de 22/03/1993)
Art. 7º Os ocupantes de cargos em comissão serão indicados pelo Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, sendo o Ato de Nomeação expedido pelo Executivo Municipal.
Art. 8º O gerenciamento e movimentação dos servidores fica sob a responsabilidade das Divisões Administrativas e de Recursos Humanos.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE SERVIDORES
Art. 9º O Quadro Geral dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE compõe-se dos seguintes grupos específicos:
I - Grupo de Cargos de Provimento em Comissão - GCPCA;
II - Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - GCPEA.
Art. 10 Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos cargos de provimento efetivo:
I - de Nível de 1º Grau e Elementar, comprovante de escolaridade de 1° grau ou especialização comprovada em experiência prática.
II - de Nível de 2º Grau, certificado de 2º grau e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada; e
III - de Nível Superior, diploma de curso superior.
Art. 11 O grau de escolaridade exigido para o provimento dos cargos está estabelecido no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 12 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE terá a seguinte estrutura orgânica:
I - Diretor Geral
I .l - Diretor Adjunto
I .2 - Assessoria Jurídica
II - Divisão de Recursos Humanos
II . l - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho
II . 2 - Seção de Socialização e Apoio ao Servidor
III - Divisão Administrativa e Financeira
III . l - Seção Secretaria
III . 2 - Seção Contas e Consumo
III . 2 . A - Setor de Controle de Consumo e Distribuição
III . 3 - Seção de Pessoal
III . 4 - Seção de Contabilidade
III . 4 . A - Setor Caixa
III . 5 - Seção de Transportes e Oficina de Veículos
III . 6 - Seção de Processamento de Dados
III . 7 - Seção de Material e Patrimônio
III . 7 . A - Setor de Compras e Almoxarifado
IV - Divisão de Operação
IV . l - Seção de Oficina Eletro-Mecânica
IV . 2 - Seção de Tratamento e Elevatórias
V - Divisão de Manutenção e Expansão
V . l - Supervisão Técnica
V . 2 - Seção de Redes e Ramais de Esgoto
V . 3 - Seção de Redes e Ramais de Água
V . 3 . A - Setor de Ligação de Água
V . 3 . B - Setor de Manutenção de Água
V . 4 - Seção de Obras
V . 4 . A - Setor de Fiscalização de Obras
V . 5 - Seção de Topografia e Cadastro
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
DIRETOR GERAL
Art. 13 O cargo de Diretor Geral será declarado nesta Lei de livre escolha e amplo recrutamento, nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 14 Compete ao Diretor Geral exercer a direção do SAAE e, especialmente:
I - Representar o SAAE juridicamente ou constituir procurador;
II - Autorizar despesa de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;
III - Movimentar contas bancárias "arrecadação" ou "movimento" em assinatura conjunta com o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira ou Chefe da Seção de Contabilidade;
IV - Celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos administrativos observadas as normas e instruções pertinentes;
V - Autorizar as licitações para a compra de materiais e equipamentos e concentração de obras e serviços, observadas as normas e instruções pertinentes;
VI - Praticar atos relativos a administração de pessoal respeitada a legislação pertinente;
VII - Promover a integração do SAAE aos demais órgãos de interesses públicos que atuem no município;
VIII - Manter-se informado sobre a opinião pública em relação ao SAAE, promovendo estudos, para criar ou modificar programas no sentido de assegurar a confiabilidade ao conceito do SAAE ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo;
IX - Superintender, coordenar, elaborar ou promover a elaboração dos planos, programas e projetos do SAAE, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;
X - Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR ADJUNTO
Art. 15 O Diretor Adjunto será obrigatoriamente de nível universitário, formado em Engenharia Civil ou Sanitária, e regularmente inscrito no Conselho Regional de sua classificação profissional.
Art. 16 Compete ao Diretor Adjunto:
I - Assessorar o Diretor Geral na elaboração e coordenação dos planos, programas e projetos do SAAE, colaborando com informações, sugestões e experiências;
II - Organizar as metas e diretrizes do SAAE, distribuindo-as pelos diversos segmentos de competência, estabelecendo normas e procedimentos a serem cumpridos, para assegurar o fluxo normal dos trabalhos;
III - Participar de encontros, simpósios, cursos, seminários, congressos, etc, buscando manter o SAAE atualizado quanto aos novos métodos técnico-administrativos;
IV - Realizar visitas técnicas em serviços de água e esgoto de outras localidades, buscando intercâmbio de experiências e informações;
V - Avaliar as necessidades do SAAE em matéria de pesquisa e modernização estudando os métodos e técnicas utilizados, frente aos resultados que poderiam ser obtidos com novas tecnologias;
VI - Organizar e manter esquema estratégico, capaz de garantir em situação de emergência, a continuidade da prestação dos serviços considerados essenciais para a população;
VII - Informar, permanentemente, ao Diretor Geral sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados;
VIII - Substituir o Diretor Geral nas suas faltas e impedimentos;
IX - Executar outras atividades correlatas.
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 17 O Assessor Jurídico será obrigatoriamente de nível universitário, formado em Direito e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo será declarado nesta Lei de livre escolha e amplo recrutamento, nomeado pelo Prefeito Municipal, por indicação do Diretor Geral
Art. 18 COMPETE A ASSESSORIA JURÍDICA
I - Examinar as circunstâncias dos litígios e das denúncias que envolvam o SAAE, para investigar os fatos referentes ao caso, preparando a defesa ou acusação, para apresentá-las aos tribunais;
II - Representar o SAAE em juízo ou fora dele, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses;
III - Redigir e elaborar, para o SAAE, documentos jurídicos tais como, contratos, minutas, procurações, bem como emitir pareceres sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista penal e outras;
IV - Executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 19 O Chefe de Divisão de Recursos Humanos será, preferencialmente, um servidor de nível universitário em curso ou concluído.
COMPETE A DIVISÃO:
I - Programar e coordenar a execução de atividades de:
a) Treinamento e desenvolvimento de pessoal.
b) Avaliação de desempenho.
c) Segurança e higiene do trabalho.
d) Segurança patrimonial.
e) Assistência ao servidor.
f) Esporte e lazer.
g) Comemoração.
h) Jardinagem e cantina.
II - Propor e controlar a movimentação dos servidores;
III - Propor a criação, transformação ou extinção de cargo;
IV - Propor e realizar concurso público para preenchimento de cargos vagos do quadro de provimento efetivo;
V - Programar, coordenar e executar todas as atividades de recursos e relações humanas no trabalho;
VI - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Art. 20 O Chefe de Seção de Higiene e Segurança do Trabalho será, preferencialmente, um servidor formado em curso reconhecidamente de técnico de segurança do trabalho e portador do respectivo registro no órgão de classe.
Art. 21 A Seção de Higiene e Segurança do Trabalho integra a Divisão de Recursos Humanos.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Orientar e assessorar os diversos órgãos do SAAE em assuntos de higiene e segurança do trabalho;
II - Elaborar e propor, normas e regulamentos internos de higiene e segurança do trabalho;
III - Inspecionar as áreas e equipamentos do SAAE, quanto a higiene e segurança do trabalho;
IV - Enviar relatórios periódicos aos diversos órgãos do SAAE comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção dos acidentes do trabalho;
V - Requisitar, especificadamente, os equipamentos de segurança, verificando a qualidade dos mesmos;
VI - Inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança;
VII - Promover campanhas internas de prevenção de acidente do trabalho;
VIII - Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente;
IX - Coordenar as atividades de jardinagem, ronda dos vigias e controle de portaria;
X - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE SOCIALIZAÇÃO E APOIO AO SERVIDOR
Art. 22 A Seção de Socialização e Apoio ao Servidor integra a Divisão de Recursos Humanos.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Contribuir para melhorar as relações humanas do SAAE objetivando a integração dos servidores;
II - Contribuir para promover a humanização do ambiente do ambiente de trabalho do SAAE;
III - Promover atividades educativas, recreativas, filantrópicas e culturais, visando desenvolver a consciência social dos servidores e participação em grupos;
IV - Promover atividades comunitárias procurando interrelacionar os familiares dos servidores;
V - Promover a comemoração de datas festivas tais como: Natal, Dia das Mães, Aniversários, procurando incentivar comportamentos fraternos entre colegas de trabalho;
VI - Prestar auxílio aos servidores e seus familiares no âmbito do encaminhamento a consulta médica e internamento hospitalar, solucionando problemas e dificuldades surgidas;
VII - Acompanhar o tratamento e recuperação dos servidores e seus familiares em convalescença, procurando amenizar as carências sócio-econômicas que interferem no processo;
VIII - Acompanhar os servidores junto aos órgãos previdênciários, colaborando no processo de obtenção de benefícios e aposentadorias;
IX - Colaborar com os servidores e seus familiares na ocorrência de falecimento, solucionando problemas e dificuldades para a realização do funeral;
X - Executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 23 O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira será preferencialmente, um servidor de nível universitário.
COMPETE A DIVISÃO:
I - Dirigir a execução da política administrativa e financeira do SAAE, e coordenar e promover a execução das respectivas atividades;
II - Dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;
III - Dirigir a execução dos serviços administrativos de apoio;
IV - Assessorar o Diretor Geral na formulação da política econômico- financeira do SAAE;
plurianual;
V - Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e
VI - Dirigir os serviços de contabilidade e de execução orçamentária;
VII - Expedir boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil, bem como os balanços gerais e seus anexos;
VIII - Promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros;
IX - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses do SAAE;
X - Promover a prestação de contas do SAAE;
XI - Tomar conhecimento, diariamente, do movimento;
XII - O Chefe da Divisão movimentará a conta bancária "arrecadação" ou "movimento" conjuntamente com o Diretor Geral ou, durante a ausência do mesmo e mediante prévia autorização, com o Chefe da Seção de Contabilidade;
XIII - Executar outras atividades correlatas;
SEÇÃO SECRETARIA
Art. 24 A Seção Secretaria integra a Divisão Administrativa e Financeira.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Receber, registrar, distribuir e expedir as correspondências do II - Receber, encaminhar e controlar a tramitação de processos e documentos;
III - Informar sobre o andamento dos processos;
IV - Manter o arquivo geral;
V - Efetuar serviços de datilografia;
VI - Atender ao público protocolando requerimentos ou encaminhando-os às áreas de competência;
VII - Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar as informações solicitadas e encaminhar as reclamações aos órgãos componentes;
VIII - Operar os serviços de telex e xerox atendendo às necessidades dos diversos órgãos do SAAE;
IX - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO CONTAS E CONSUMO
Art. 25 A Seção Contas e Consumo integra a Divisão administrativa e Financeira.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários do SAAE;
II - Promover o lançamento das tarifas de água e de esgoto, de colocação ou substituição de redes e ramais de água ou de esgoto, e da contribuição de melhorias;
III - Encaminhar à Seção de Processamento de Dados, informações para a emissão de guias de cobranças;
IV - Promover a distribuição domiciliar de guias de cobranças;
V - Informar os débitos dos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com o cálculo dos juros e multas, e segundas vias de guias extraviadas;
VI - Notificar e multar o contribuinte em atraso;
VII - Expedir avisos de corte e restabelecimento de fornecimento de água;
VIII - Efetuar, programar e fiscalizar a leitura de todos os micromedidores, enviando-os à manutenção quando necessário;
IX - Emitir o mapa de controle de contas;
X - Prestar informações solicitadas pelos usuários;
XI - Executar outras atividades correlatas.
SETOR DE CONTROLE DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO
Art. 26 O Setor de Controle de Consumo e Distribuição integra a Seção Contas e Consumo.
COMPETE AO SETOR:
I - Responder diretamente por todas as rotinas ligadas ao controle das guias de contas de água e esgoto, bem como pela programação, execução fiscalização das leituras dos hidrômetros e distribuição domiciliar das guias de cobrança;
II - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE PESSOAL
Art. 27 A Seção de Pessoal integra a Divisão Administrativa e Financeira.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;
II - Elaborar os cálculos para pagamento de salários e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e trabalhistas, bem como encaminhar à Seção de Processamento de Dados, informações para a emissão de folha de pagamento de pessoal;
III - Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
IV - Providenciar a formalização dos atos necessários à nomeação e posse, dispensa, promoção e punição do pessoal;
V - Apurar, diariamente, o ponto do pessoal;
VI - Elaborar a escala anual de férias e licença prêmio, ouvidas as respectivas chefias, e promover seu cumprimento;
VII - Opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO CONTABILIDADE
Art. 28 O Chefe da Seção de Contabilidade será, preferencialmente, um servidor que porta curso técnico de contabilidade e registro no órgão da classe.
Art. 29 A Seção de Contabilidade integra a Divisão Administrativa e Financeira.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Fazer a escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE;
II - Elaborar balancetes, o balanço geral e outros relatórios contábeis, inclusive a prestação de contas;
III - Colaborar na formulação da proposta orçamentária;
IV - Acompanhar a execução orçamentária;
V - Processar os empenhos de despesas;
VI - Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento e as requisições de adiantamento, impugnando-os quando não revestidos de formalidades legais;
VII - Fazer o controle contábil das contas bancárias;
VIII - Prestar informações sobre saldos de dotações orçamentárias e créditos;
IX - Proceder ao registro contábil dos bens patrimoniais, tanto móveis como imóveis, acompanhando as variações havidas;
X - Realizar pagamento de fornecedores em geral e dar quitação;
XI - Preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferências de recursos;
XII - Elaborar os boletins diários de caixa e bancos;
XIII - Controlar e conciliar as contas bancárias;
XIV - Executar outras atividades correlatas.
SETOR CAIXA
Art. 30 O Setor Caixa integra a Seção de Contabilidade;
COMPETE AO SETOR:
I - Responder diretamente por todas as rotinas de controle de saldos bancários, emissão de cheques e pagamento a praça;
II - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE TRANSPORTES E OFICINA DE VEÍCULOS
Art. 31 A Seção de Transportes e Oficina de Veículos integra a Divisão Administrativa e Financeira.
COMPETE AO SETOR:
I - Programar e controlar o uso de veículos do SAAE;
II - Organizar e executar o serviço de abastecimento dos veículos;
III - Providenciar o licenciamento e o emplacamento de veículo;
IV - Elaborar e fazer cumprir escala de trabalho dos motoristas;
V - Programar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos automotores ou equipamento com motores à explosão:
a) Organizar e executar os serviços de lavagem, lubrificação e reparos dos veículos e equipamentos;
b) Organizar e manter cadastro de veículos e equipamentos com as respectivas fichas técnicas.
VI - Fornecer dados e informações para a determinação dos custos de manutenção, bem como solicitar a aquisição das peças e materiais necessários;
VII - Propor aperfeiçoamento na operação de manutenção dos veículos e equipamentos;
VIII - Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar sua execução.
IX - Propor a compra de novos veículos ou equipamentos, bem como a alienação dos mesmos;
X - Fazer relatório demonstrativo das rotinas desenvolvidas;
XI - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Art. 32 A Seção de Processamento de Dados integra a Divisão Administrativa e Financeira.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Elaborar programas de processamento de dados para atender a demanda das rotinas desenvolvidas pelas diversas repartições do SAAE;
II - Operar o sistema de processamento de dados e seus periféricos, assegurando o funcionamento dos terminais de vídeos e impressoras instaladas nas diversas repartições do SAAE;
III - Elaborar manuais de instruções e adaptar formulário e impressos necessários à execução de serviços de processamento de dados;
IV - Fornecer dados estatísticos, projeções e estudos necessários aos demais órgãos do SAAE;
V - Zelar pela segurança das informações processadas, assegurando-a no seu âmbito a inviolabilidade dos relatórios emitidos;
VI - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 33 A Seção de Material e Patrimônio integra a Divisão Administrativa e Financeira;
COMPETE A SEÇÃO:
I - Promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, almoxarifado, manutenção, distribuição e alienação de bens do SAAE;
II - Fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e respectivos controles;
III - Supervisionar os serviços de registro e controle de bens mobiliários e imobiliários;
IV - Promover e orientar a realização de inventários anual dos bens patrimoniais, seu tombamento e classificação;
V - Orientar as repartições e servidores do SAAE quanto à requisição de material e equipamento;
VI - Realizar licitações para compra;
VII - Organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de materiais mais usados no SAAE e de fornecedores e prestadores de serviço;
VIII - Receber, conferir, guardar e distribuir o material;
IX - Controlar estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de inventário e balancete;
X - Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens imobiliários e mobiliários;
XI - Fazer o inventário anual dos bens patrimoniais;
XII -Fornecer à Seção de Contabilidade dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;
XIII - Proceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior;
XIV - Providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
XV - Conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefias;
XVI - Providenciar o seguro de bens patrimoniais;
XVII - Solicitar providências para apuração de responsabilidades pelo desvio, falta ou destruição de material;
XVIII - Manter em arquivo translados de escrituras, registros ou documentos sobre bens patrimoniais;
XIX - Organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
XX Adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;
XXI - Realizar licitação para compra;
XXII - Elaborar relatórios mensais de compras;
XXIII - Controlar o prazo de entrega do material adquirido;
XXIV - Executar outras atividades correlatas.
SETOR COMPRAS E ALMOXARIFADO
Art. 34 O Setor Compras e Almoxarifado integra a Seção de Material de Patrimônio.
COMPETE AO SETOR:
I - Responder diretamente pelas rotinas inerentes à aquisição de bens
II - Receber, conferir, guardar e distribuir o material adquirido pelo
III - Executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE OPERAÇÃO
Art. 35 O Chefe da Divisão de Operação será, preferencialmente, um servidor de nível universitário em curso ou concluído.
COMPETE A DIVISÃO:
I - Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação e manutenção dos sistemas de tratamento de água e elevatórias;
II - Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos, dos sistemas de tratamento e elevatórias e fiscalizar sua execução;
III - Propor aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos sistemas de tratamento de água e elevatórias;
IV - Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e reparos;
V - Solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção dos sistemas de tratamento de água e elevatórias;
VI - Colaborar na execução dos projetos de melhoria e expansão dos serviços de água e esgoto;
VII - Emitir relatórios técnicos;
VIII - Assessorar a direção do SAAE na contratação de projetos técnicos especiais;
IX - Supervisionar a organização do acervo de material técnico;
X - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE OFICINA ELETRO-MECÂNICA
Art. 36 A Seção de Oficina Eletro-Mecânica integra a Divisão de Operação.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Programar e executar os serviços de manutenção e recuperação dos equipamentos eletro-mecânicos do SAAE;
II - Avaliar desempenho dos equipamentos eletro-mecânicos pertencentes ao sistema;
III - Fornecer dados e informações para a determinação dos custos operacionais dos equipamentos instalados.
IV - Prestar assessoria à direção do SAAE, na definição da programação do aperfeiçoamento dos equipamentos eletro-mecânicos;
V - Analisar e investigar causas de defeitos dos equipamentos eletro- mecânicos;
VI - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE TRATAMENTO E ELEVATÓRIAS
Art. 37 O Chefe de Seção de Tratamento e Elevatórias deverá ser, preferencialmente, um servidor que possua formação em Química e registro no respectivo Conselho Regional.
Art. 38 A Seção de Tratamento e Elevatórias integra a Divisão de Operação.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Executar as operações de tratamento de água do SAAE;
II - Realizar análises e pesquisas das características físicas, químicas e biológicas das águas destinadas ao abastecimento público;
III - Manter controle de qualidade da água destinada à população;
IV - Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos;
V - Coligir e organizar informações para projeto, construção, manutenção e custeio dos serviços de tratamento de água;
VI - Proceder a medição de vazão nas estações de tratamento, determinando volume de água tratada;
VII - Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando a renovação conforme programação;
VIII - Controlar a qualidade dos produtos químicos;
IX - Executar a operação de bombeamento de água na ETA e elevatórias;
X - Controlar os níveis dos reservatórios, bem como estudar e planejar medidas no caso de racionamento de água;
XI - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operação das elevatórias;
XII - Executar outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO
Art. 39 O Chefe da Divisão de Manutenção e Expansão será obrigatoriamente de nível universitário, formado em Engenharia Civil e regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia (CREA).
Art. 40 Compete a Divisão de Manutenção e Expansão:
I - Elaborar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão dos serviços de água e esgoto do SAAE;
II - Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de manutenção e expansão dos sistemas públicos de abastecimento de água e dos sistemas de esgoto;
III - Propor aperfeiçoamento na manutenção dos sistemas de esgoto e abastecimento de água;
IV - Fornecer os elementos necessários para a fixação de taxas, tarifas ou contribuição de melhorias;
V - Analisar e emitir pareceres técnicos;
VI - Assessorar a direção na contratação de projetos técnicos especiais;
VII - Solicitar a aquisição de material e equipamento de manutenção e expansão dos sistemas públicos de água e esgoto;
VIII - Supervisionar a organização do acervo de material técnico;
IX - Executar outras atividades correlatas.
SUPERVISÃO TÉCNICA
Art. 41 O Supervisor Técnico será obrigatoriamente Engenheiro, regularmente inscrito em seu conselho de classe;
Art. 42 A Supervisão Técnica integra a Divisão de Manutenção e Expansão.
COMPETE A SUPERVISÃO:
I - Colaborar com a Divisão de Manutenção e Expansão na elaboração de projetos de obras de sistemas públicos de abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, inclusive nas pequenas comunidades do Município e melhorias sanitárias das habitações;
II - Elaborar cronogramas físico-financeiro de obras projetadas ou em estudos;
III - Emitir pareceres técnicos;
IV - Elaborar diretrizes e analisar projetos de sistemas de coleta, transporte e destino final de esgotos sanitários;
V - Assessorar na contratação de projetos;
VI - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE REDES E RAMAIS DE ESGOTO
Art. 43 A Seção de Redes e Ramais de Esgoto integra a Divisão de Manutenção e Expansão.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Operar e manter o sistema de esgotos sanitários do SAAE;
II - Executar as ligações de esgotos e pequenos prolongamentos de redes;
III - Verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos nas redes públicas de esgotos;
IV - Tomar conhecimento das reclamações dos usuários sobre o serviço, implementando as devidas providências;
V - Manter atualizado o levantamento cadastral dos serviços de esgotos;
VI - Coligir e fornecer elementos informativos e dados estatísticos de interesse para projetos de construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de esgoto;
VII - Executar outras atividades correlatas.
SETOR DE LIGAÇÃO DE ESGOTO
Art. 44 O Setor de Ligação de Esgoto integra a Seção de Redes e Ramais de Esgoto.
COMPETE AO SETOR:
I - Responder diretamente por todas as rotinas inerentes a ligações de esgoto;
II - Executar outras atividades correlatas.
SETOR DE MANUTENÇÃO DE ESGOTO
Art. 45 O Setor de Manutenção de Esgoto integra a Seção de Redes e Ramais de Esgoto.
COMPETE AO SETOR:
I - Responder diretamente por todas as rotinas, inerentes a manutenção de esgoto;
II - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA
Art. 46 A Seção de Redes e Ramais de Água integra a Divisão de Manutenção e Expansão.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Realizar a manutenção das redes de distribuição e das adutoras do SAAE;?
II - Providenciar as substituições das redes imprestáveis;
III - Fiscalizar a conservação das linhas adutoras, tomando as providências quando da ocorrência de vazamentos ou rupturas;
IV - Executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de medição;
V - Promover a remoção e substituição de hidrômetros;
VI - Estudar e planejar medidas no caso de racionamento de água;
VII - Executar as atividades de distribuição de água;
VIII - Proceder a medição de vazão nas linhas adutoras, sub-adutoras e reservatórios;
IX - Providenciar locação, instalação e manutenção de equipamento de macro-medição;
X - Localizar perdas e solicitar reparos nas linhas de macro-sistemas;
XI - Controlar o índice de perdas, no sistema de abastecimento para detectá-las e reduzi-las;
XII - Opinar sobre aquisição de equipamentos de medição;
XIII - Executar outras atividades correlatas.
SETOR DE LIGAÇÃO DE ÁGUA
Art. 47 O Setor de Ligação de Água integra a Seção de Redes e Ramais de Água.
COMPETE AO SETOR:
I - Responder diretamente por todas as rotinas inerentes a ligação de água.
II - Executar outras atividades correlatas.
SETOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA
Art. 48 O Setor de Manutenção de Água integra a Seção de Redes e Ramais de Água.
COMPETE AO SETOR:
I - Responder diretamente por todas as rotinas inerentes a manutenção de água;
II - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE OBRAS
Art. 49 A Seção de Obras integra a Divisão de Manutenção e Expansão.
COMPETE A SEÇÃO:
I - Fiscalizar e controlar as obras contratadas sob o regime de empreitada;
II - Comunicar à Divisão de Manutenção e Expansão eventuais irregularidades verificadas na execução de obras contratadas com terceiros, sob pena de responsabilidade solidária;
III - Proceder a medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;
IV - Executar obras comuns de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de esgotos, de água e de obras civis;
V - Fiscalizar obras de sistema de esgotos e de abastecimento de água, executados em loteamentos e em conjuntos residenciais.;
VI - Executar outras atividades correlatas.
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Art. 50 O Setor de Fiscalização de obras integra a Seção de Obras.
COMPETE AO SETOR:
I - Responder diretamente por todas as rotinas inerentes a fiscalização e controle das obras contratadas sob o regime de empreitada;
II - Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE TOPOGRAFIA E CADASTRO
Art. 51 O Chefe de Seção de Topografia e Cadastro será, preferencialmente, um servidor que possua curso técnico de Topografia e registro no respectivo órgãos de classe.
Art. 52 A Seção de Topografia e Cadastro integra a Divisão de Manutenção e Expansão.
COMPETE À SEÇÃO:
I - Executar serviços de topografia e cadastro para o SAAE;
II - Arquivar projetos de água e esgoto e registros técnicos de engenharia;
III - Fornecer dados e informações para elaboração de projetos de engenharia;
IV - Responder pelo serviço de plantas e projetos;
V - Manter e organizar acervo de livros, publicações técnicas,gráficos, tabelas;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 53 As competências previstas no Capítulo IV desta Lei, consideram-se atribuições e responsabilidade de seus respectivos titulares.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 54 A remuneração dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE obedecerá à Tabela de Vencimentos do Poder Executivo.
Art. 55 A remuneração do cargo de Diretor Adjunto corresponderá a 88% (oitenta e oito por cento) da remuneração do Diretor Geral.
Art. 56 A remuneração dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE obedecerá ao princípio de isonomia de vencimentos, para os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas com o Poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 57 O desenvolvimento dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE ocorrerá mediante progressão horizontal dentro do critério estabelecido para o Poder Executivo, Lei nº 3.300/90.
Art. 58 Os direitos, as obrigações e os benefícios dos servidores são os estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 59 O enquadramento dos servidores na Tabela de Vencimentos dar-se-á observados os parâmetros utilizados pelo Poder Executivo, Lei nº 3.300/90.
CAPÍTULO VII
DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
Art. 60 Para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, poderá haver contratação por prazo determinado, sob forma de contrato de direito administrativo, caso em que o contratado não é considerado funcionário público.(Artigo revogado pela Lei nº 5.211, de 30/09/2003)
Art. 61 A contratação prevista no artigo anterior far-se-á exclusivamente para:
I - Atender a situações declaradas de calamidade pública;
II Permitir a execução de obras e serviços especializados ou técnicos;
III - Suprir necessidade de pessoal quando não justificar a criação de cargo de provimento efetivo.
§ 1º As contratações de que trata este artigo não poderão exceder a cento e oitenta dias.
§ 2º A jornada semanal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas.
(Artigo revogado pela Lei nº 5.211, de 30/09/2003)?
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62 Aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE ficam assegurados, além dos direitos previstos nesta Lei e na legislação aplicável, os direitos correspondentes a sua profissão e aqueles assegurados nos acordos sindicais firmados entre o Município e o Sindicato representativo dos servidores.
Art. 63 A proposição de projetos de lei referentes à criação, alteração e extinção de cargos é da competência do Prefeito Municipal, ouvido o Diretor Geral.
Art. 64 A data-base e os reajustes dos vencimentos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE serão os mesmos dos servidores do Poder Executivo.
Art. 65 Fica a Divisão Administrativa autorizada a expedir normas e procedimentos internos para execução desta Lei, após aprovação do Diretor Geral.
Art. 66 Integram esta Lei os seguintes anexos:
a) Anexo I Grupo de Cargos de Provimento em Comissão-GCPCA;
b) Anexo II Grupo de Cargos de Provimento Efetivo-GCPEA;
c) Anexo III Representação gráfica do organograma funcional do SAAE.
Art. 67 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.365, de 02 de abril de 1991.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 18 de março de 1992.
Dr. Ruy Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Ivaldo A Tassis
Sec. Mun. de Governo
Cloves Inácio de Carvalho
Sec. Mun. de Administração