LEI N.º 5.609, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 5939 de 17 de novembro de 2008)
Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.987, de 09 de maio de 2002, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 28, da Lei n° 4.987, de 09 de maio de 2002, fica acrescentado um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art. 28 (...) Parágrafo Único. O Conselho Tutelar ficará vinculado, somente para efeito administrativo, a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS."
Art. 2º O "caput" do art. 34, da Lei n° 4.987, de 09 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 O Conselho Tutelar de Governador Valadares funcionará em local mantido pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos dias e horários constantes nos parágrafos deste artigo."
Art. 3º VETADO - (veto rejeitado pela Câmara Municipal conforme descrito abaixo)
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.064, de 14 de outubro de 2002.
Parágrafo Único. O art. 8º, os incisos IX e XI, do art. 12, o art. 56, o Título IV, Capitulo II, Seção I, o caput do art. 57, e os incisos I, VII e X, do art. 58, todos da Lei nº 4.987, de 09 de maio de 2002, em virtude da revogação que trata este artigo, ficam repristinados, voltando a vigorar conforme redação dada originalmente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DISPOSITIVO VETADO PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL E REJEITADO O VETO PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 6/11/06.
Art. 32 O "caput" do art. 10, da Lei nº 4987, de 09 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto titulares como suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se recondução sucessiva. "
Câmara Municipal de Governador Valadares, 13 de outubro de 2006.
Júlio Cezar Thebas de Avelar
Presidente
Heldo Armoni
Secretário