LEI N.º 5.064, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre alteração na lei n° 4.987, de 09 de maio de 2002, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 8° da Lei n° 4.987, de 09 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/GV é órgão deliberativo e controlador da política de atendimento no nível municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, observada a composição paritária de seus membros, nos termos da Lei Federal 8.069/90, artigo 88, inciso II."
Art. 2º Os incisos IX e XI, artigo 12, da Lei nº 4.987, de 09 de maio de 2002, terão as seguintes redações.
"IX - elaborar o Plano de Ação Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente com a participação da Secretaria Municipal de Governo, a partir do diagnóstico da situação da população infanto-juvenil do Município;"
"XI - encaminhar, após aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo à Secretaria Municipal de Governo para execução orçamentária;"
Art. 3º O artigo 56 da Lei nº 4.987, de 09 de maio de 2002, terá a seguinte redação:
Art. 56 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e integrado à estrutura da Secretaria Municipal de Governo tem como objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimentos à criança e ao adolescente no Município."
Art. 4º No título IV, Capítulo II, seção I, onde se lê: "DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", leia -se: "DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO".
Art. 5º O caput artigo 57 da Lei n° 4.987, de 09 de maio de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 57 São atribuições do Secretário Municipal de Governo:"
Art. 6º Nos incisos I, VII e X, do artigo 58, da Lei nº 4.987, de 09 de maio de 2002, onde se lê: (...) "Secretário Municipal de Assistência Social" (...), leia-se (...) "Secretário Municipal de Governo" (...).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 14 de outubro de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo