LEI Nº 5.173, DE 28 DE MAIO 2003
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 4.440 de 30/12/1997 modificada pela Lei 4.543 de 11/11/1998.
Art. 1º O art. 1º da Lei 4.440, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 4.543, de 11 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ao servidor municipal integrante do corpo médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, são atribuídos os seguintes benefícios:
I - .....
II - .....
III - .....
§ 1º As gratificações de que trata este artigo serão corrigidas sempre que ocorrer a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, seguindo o mesmo percentual adotado.
§ 2º O servidor municipal integrante do corpo médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo carga horária inferior à estabelecida no anexo I da Lei Complementar 035 de 03 de abril de 2002, perceberá a gratificação proporcional à carga horária efetivamente cumprida à razão de 1/20 (um vinte avos) do valor integral da gratificação estabelecida na Lei 4.440 de 30 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 28 de maio de 2003.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes Silva
Secretário Municipal de Governo
Arnoldo de Souza
Secretário Municipal de Saúde