LEI Nº 4.543 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.440, de 30/12/97.
A Câmara Municipal de Governador Valadares-Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.440, de 30/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ao servidor integrante do Corpo médico lotado na Fundação Serviços Hospitalar de Governador Valadares - FUSHOSP são atribuídos os seguintes benefícios:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 11 de novembro de 1998
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Paulo Marcos Costa
Secretária Municipal de Governo
Gilberto de Oliveira Metzker
Secretário Municipal de Administração
Genserico Barros Filho
Secretário Municipal de Saúde