LEI Nº 4.032, DE 10 DE MARÇO DE 1995
(Revogada pela Lei Complementar nº 39, de 05/07/2002)
Dispõe sobre alterações nos anexos constantes da Lei nº 3.500, de 18 março de 1992, que dispõe sobre a administração dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados que se integrarão ao Anexo II - Categoria de Nível 1º Grau ao Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - GCPEA, da Lei nº 3.500, de 18 de março de 1992:
- Rádio-operador: 03 (três) cargo - Nível 05 (cinco);
Art. 2º Ficam criados os cargos abaixo relacionados que se integrarão ao Anexo II - Categoria de Nível de Superior, Lei nº 3.500, de 18 de março de 1992:
- Assistente Social: 02 (dois) cargos - Nível 12 (doze);
- Advogado: 02 (dois) cargos - Nível 13 (treze);
- Economista: 01 (um) cargo - Nível 13 (treze);
Art. 3º Ficam acrescentados os cargos abaixo relacionados que se integrarão ao Anexo II - Categoria de Nível Elementar - NE, do Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - GCPE, da Lei nº 3.500, de 18 de março de 1992:
- Técnico em Edificações: 31 (trinta e um) cargos - Nível 10 (dez);
- Técnico em Eletro-Eletrônica: 03 (três) cargo - Nível 10 (dez)
- Técnico em Eletricidade: 04 (quatro) cargos – Nível 10 (dez);
- Técnico em Estradas: 04 (quatro) cargos – Nível 10 (dez)
Art. 4º Ficam criados os cargos abaixo relacionados, que se integrarão ao Anexo III - Categoria de Nível Superior ao Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - CPE, da Lei nº 3.300, de 25 de setembro de 1990:
- Jornalista : 02 (dois) cargos - Nível 12 (doze);
- Engenheiro Agrimensor: 02 (dois) cargos - Nível 14 (quatorze);
- Engenheiro Mecânico: 02 (dois) cargos - Nível 14 (quatorze);
- Médico Medicina do Trabalho - 01 (um) cargo - Nível 14 (quatorze).
Art. 5º Ficam acrescentados os cargos abaixo relacionados, que integram o Anexo III - Categoria de Nível Elementar - NE, do Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - CPE, da Lei nº 3.300, de 25 de setembro de 1990:
- Servente: 20 (vinte) cargos - Nível 01 (um);
- Ascensorista: 03 (três) cargos - Nível 03;
- Auxiliar de Topógrafo: 04 (quatro) cargos - Nível 03 (três);
- Eletricista: 02 (dois) cargos - Nível 06 (seis)
- Jardineiro: 02 (dois) cargo - Nível 02 (dois)
Art. 6º Ficam acrescentados os cargos abaixo relacionados, que integram o Anexo III - Categoria de 1º Grau, do Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - CPE, da Lei nº 3.300, de 25 de setembro de 1990:
- Telefonista: 03 (três) cargos - Nível 04 (quatro);
- Motorista: 06 (seis) cargos - Nível 06 (seis);
Art. 7º Ficam acrescentados os cargos abaixo relacionados, que integram o Anexo III – Categoria de 2º. Grau do Grupo de Cargo de Provimento Efetivo – GCPEV, da Lei nº 3.300, de 25 de setembro de 1990:
- Desenhista: 02 (dois) cargos - Nível 07 (sete);
- Fiscal de Transportes: 08 (oito) cargos - Nível 07 (sete);
- Oficial Administrativo II: 04 (quatro) cargos - Nível 09 (nove);
- Fiscal de Obras: 15 (quinze) cargos - Nível 08 (oito);
- Secretárias: 10 (dez) cargos - Nível 10 (dez);
- Operador de Computador: 02 (dois) cargos - Nível 10 (dez);
- Técnico Agrícola: 03 (três) cargos - Nível 10 (dez);
- Topógrafo: 02 (dois) cargos - Nível 10 (dez);
- Desenhista Projetista: 03 (três) cargos - Nível 09 (nove);
- Assistente Administrativo: 02 (dois) cargos - Nível 10 (dez);
- Programador de Computador: 02 (dois) cargos - Nível 10 (dez)
Art. 8º Ficam acrescentados os cargos abaixo relacionado que integram o Anexo III - Categoria de Nível Superior, do Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - GCPEV, da Lei nº 3.300, de 25 de setembro de 1990:
- Contador: 02 (dois) cargos - Nível 12 (doze);
- Administrador Empresas: 02 (dois) cargos - Nível 12 (doze);
- Economista: 02 (dois) cargos - Nível 13 (treze);
- Advogado: 05 (cinco) cargos - Nível 13 (treze);
- Arquiteto: 06 (seis) cargos - Nível 14 quatorze);
- Engenheiro Civil: 06 (seis) cargos - Nível 14 (quatorze)
Art. 9º Os vencimentos a que se referem os cargos acima mencionado, são da mesma proporção daqueles constantes no Anexo III da Lei nº 3.300, de 25 de setembro de 1990.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Pessoal, providenciará no prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta lei, a atualização dos anexos nela referidos.
Art. 12 A descrição do conteúdo ocupacional dos cargos ora criados será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 30 (trinta).
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 10 de março de 1994.
Paulo FeRnando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Municipal de Administração