LEI Nº 3.708, DE 15 DE ABRIL DE 1993
Dá nova redação ao § 2° do artigo 127, da Lei n° 3.665, de 30 de dezembro de 1992, que disciplina o poder de polícia administrativa do Município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2° do artigo 127, da Lei n° 3.665, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 127 - ....
I - ....
II - ....
III - ....
§ 1º ....
§ 2° O Prefeito Municipal poderá prorrogar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em qualquer época do ano.
Art. 2 ºRevogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 15 de Abril de 1993.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Kleber Soares
Secretário Municipal de Governo Interino