LEI N° 2.986, DE 18 DE JUNHO DE 1987
(Revogada pela lei 4072 e 3665/92)
Dá nova redação ao parágrafo 2°, do art. 257, da lei n° 2.047, de 05 de dezembro de 1973.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2°, do art. 257, da Lei nº 2.047, de 05 de dezembro de 1973, passará a ter a seguinte redação:
§ 2º O Prefeito Municipal poderá, mediante solicitação conjunta apresentada pelos sindicatos patronal e de empregados no comércio, e o pagamento de taxas devidas, de acordo com a legislação tributária, prorrogar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em qualquer época do ano.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário , entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 18 de junho de 1987.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração