LEI Nº 1.804, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971
(Revogada pela Lei complementar nº 204, de 17/12/2015)
Dispõe sobre a equiparação de abono de família e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais - decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os atuais adicionais de família dos funcionários públicos municipais, a que se refere a lei n° 1.187 de 18 de novembro de 1965, ficam equiparados aos dos funcionários da União, isto é, Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), por dependente, equiparação esta que se dará automaticamente tôdas as vêzes que se verificar aumento decretado pelo Presidente da República para esta finalidade.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar às dotações do orçamento, necessário ao pagamento de que trata êste artigo.
Art. 2º Continua em pleno vigor o artigo segundo da lei n° 1.122 de 12 de dezembro de 1963.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 14 de outubro de 1971.
Sebastião Mendes Barros
Prefeito Municipal
Danor Divino de São José
Secretário de Administração