LEI Nº 1122, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Modifica o art. 1° da lei n° 973, que dispõe sobre a concessão de adicionais a funcionários chefes de famílias.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei Municipal de 28/5/62, n° 973, que dispõe sobre a concessão de adicionais a funcionários chefes de família e dá outras providências, terá a seguinte redação:
Art. 1º Os adicionais de que trata a Lei n° 973, de 28/5/62, passarão a ser pagos na base de Cr$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) mensais por dependente de funcionário que for chefe de família.
Art. 2º Continuam em pleno vigor o parágrafo único do art. 1°, e os artigos 2°, 3°, 1 5°, serus respectivos itens e parágrafos, constantes da mencionada lei.
Art. 3º As despesas decorrentes de aplicação da presente lei, correrão pela dotação especial incluída no orçamento para o exercício de 1964.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir dia 1° de janeiro de 1964.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 2 de dezembro de 1963.
Joaquim Pedro Nascimento
Prefeito Municipal
Bruno Chaves
Chefe do Serviço de Administração