LEI Nº 1187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964
Modifica o art. 1° da lei n° 1122, que dispõe sôbre a concessão de adicionais a funcionários chefes de família.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei Municipal n° 1122 de 2 de dezembro de 1963, que modifica o art. 1° da Lei n° 973 que dispõe sôbre a concessão de adicionais a funcionários chefes de família, e dá outras providências, terá a seguinte redação:
"Art. 1º - Os adicionais de que trata a Lei nº 1122 de 2/12/63, passarão a ser pagos na base de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais por dependente do funcionário que for chefe de família."
Art. 2º Continua em pleno vigor o artigo segundo da Lei nº 1122 de 2/12/63.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, ocorrerão pela dotação especial incluída no orçamento para o exercício de 1965.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1965.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 18 de novembro de 1964.
Prefeito Municipal
Chefe do Serviço de Administração