LEI Nº 1.707 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sobre o quadro de funcionários da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais - decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica eliminado do atual quadro de funcionários da Câmara Municipal, o cargo de Auxiliar de Secretaria.
Art. 2º Fica assim constituido o quadro de funcionários da Câmara Municipal:
CARGO OU FUNÇÃO: |
NÚMERO |
CÓDIGO |
Secretário Administrativo |
1 |
CM/5 |
Diretor de Secretaria |
1 |
CM/4 |
Diretor Legislativo |
1 |
CM/4 |
Secretário das Comissões |
1 |
CM/1/8E |
Arquivista |
1 |
CM/1/8E |
Oficial Administrativo |
1 |
CM/1/6F |
Porteiro Contínuo |
1 |
CM/1/8E |
Recepcionista |
1 |
CM/1/7A |
Contínuo |
1 |
CM/1/3A |
Encarregado |
1 |
CM/1/13A |
Motorista |
1 |
CM/1/10A |
§ 1º Os cargos de Motoristas, Recepcionista, Encarregado Serviço de Limpeza e Manutenção e Contínuo, serão regidos pelo regime da C.L.T, cujos salários serão pagos pela rubrica "3.1.1.1.00 - Salários" e os demais cargos constantes do quadro serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Municipais.
§ 2º O cargo de Secretário Administrativo será preenchido pelo atual ocupante do cargo de Diretor de Secretaria.
§ 3º Os cargos de Diretor de Secretaria e diretor Legislativo, serão ocupados, respectivamente, pelos atuais ocupantes dos cargos de Sub-Diretor e Auxiliar de Secretaria.
§ 4º O pessoal existente na Câmara Municipal, regido pela C.L.T, deverá prestar prova de habilitação, através de concurso interno, de acôrdo com a Portaria que será baixada pela Presidência, 30 ( trinta ) dias após a publicação da presente lei.
Art. 3º Compete ao Secretário Administrativo, fazer a distribuição de todos os serviços da Câmara Municipal, entre todos os seus servidores, de acôrdo com a conveniência do serviço.
Art. 4º Estende-se aos servidores da Câmara Municipal, as vantagens da lei nº 1.619, de 10/4/70 e do Decreto nº 710, de 01/9/70, obedecendo-se ainda as disposições da Lei nº 1.606, de 06/2/70. (Artigo revogado pela Lei nº 2070/1974)
Art. 5º Com as modificações previstas nesta lei, passam a fazer parte integrante da mesma os anexos nºs 1,2,3 e 4 da Resolução nº 14/69, de 15/10/69, que são também, devidamente adaptados, os da Lei nº 1.423, de 15/12/67.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor em 1º de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 10 de dezembro de 1970.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Dr. Siva Monteiro de Castro
Secretário de Administração