LEI Nº 1.619, DE 10 DE ABRIL DE 1970
(Revogada pela lei 2070/74)
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei Municipal nº 1423, de 15 de dezembro de 1967 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 9º da Lei Municipal nº 1423, de 15 de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a classificação de cargos e dá outras providências, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. As tabelas de vencimentos constantes dos anexos 10 e 11, da presente lei, ficam automáticamente, elevadas, além dos aumentos normais, em 20% e em 10% para os aposentados, ao fim de cada período de 2 ( dois ) anos consecutivos, a partir da sanção desta lei.
Art. 2º Os ocupantes de funções gratificadas perceberão 1/5 dos vencimentos do seu cargo.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1611, de 06 de março de 1970.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 10 de abril de 1970.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Dr. Siva Monteiro de Castro
Secretário de Administração