LEI Nº 1.611 DE 06 DE MARÇO DE 1970
Estende efeitos de artigo de lei anterior e fixa proporção.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Passam a ser extensivos também à tabela constante do Anexo n° 10 da Lei n° 1423, de 15 de dezembro de 1967 os efeitos do artigo 10 da mesma Lei n° 1423.
Art. 2º O avanço de que trata o artigo desta Lei, é fixado em 20% (vinte por cento) nas datas previstas pelo artigo 10 já citado.
Art. 3º Esta Lei tem efeito a partir de 1° de janeiro de 1970 atingindo, portanto, ao reajustamento atualmente em tramitação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, respeitado o artigo 3°.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 06 de março de 1970.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Dr. Siva Monteiro de Castro
Secretário de Administração