LEI Nº 1.661, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei 2070/74)
Dispõe sobre gratificação de chefia.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais - decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao Servidor Público Municipal estabilizado, ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, que, após 4 (quatro) anos de consecutivo exercício dêle for afastado, terá direito à continuidade de percepção da gratificação de chefia de que trata a Lei n° 1423, de 15 de dezembro de 1967 e Lei n° 1619, de 10 de abril de 1970.
Art. 2º Ocorrendo dispensa a pedido ou por penalidade, o funcionário ocupante de cargo em comissão ou função gratificada não gozará dos favores a que se refere o artigo primeiro desta lei, passando a receber apenas os vencimentos de seu cargo efetivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 21 de setembro de 1970.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Dr. Siva Monteiro de Castro
Secretário de Administração