LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
(Revogada pela Lei Complementar nº 320 de 28 de dezembro de 2023)
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV, altera a Lei nº 5.013, de 05 de julho de 2002, que dispõe sobre a reestruturação, organização administrativa e servidores do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV, os seguintes cargos:
1.1 Cargos de Provimento em Comissão:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FORMA DE
RECRUTAMENTO |
Nº DE CARGOS CRIADOS |
CONTROLADOR INTERNO |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
01 |
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO, SUPRIMENTOS E CONTRATOS |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
01 |
AUDITOR MÉDICO |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
CONSULTOR TÉCNICO |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
ASSISTENTE TÉCNICO |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
1.2 Cargo de Provimento Efetivo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nível de
Escolaridade |
Jornada de
Trabalho |
Composição Numérica |
Áreas de Atuação |
TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE |
ENSINO SUPERIOR |
20 |
04 |
TODAS |
AUDITOR FISCAL |
ENSINO SUPERIOR |
30 |
01 |
TODAS |
Denominação do cargo
|
Nível Escolaridade |
Jornada de Trabalho |
Composição Numérica |
Área de Atuação |
Médico Perito |
Ensino Superior |
20 h |
6 |
Perícia |
(Tabela acrescida pela Lei Complementar nº105, de 21/09/2007).
Art. 2º Os anexos I, II, III e IV, constantes na Lei n.º 5.013, de 05 de julho de 2002, que dispõe sobre a reestruturação, organização administrativa e servidores do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM/GV, passam a vigorar de acordo com os anexos desta Lei, fazendo dela partes integrantes.
Art. 3º O artigo 7º da Lei nº 5.013, de 05 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O IPREM/GV tem a seguinte estrutura administrativa:
1. Conselho Deliberativo
2. Conselho Fiscal
3. Direção Geral
3.1. Assessoria Jurídica
3.2. Auditor Fiscal
3.3. Controladoria Interna
3.4. Departamento de Benefícios - DEB
3.5. Departamento de Assistência - DEA
3.5.1. Auditoria Médica
3.6. Departamento Administrativo – Financeiro - DAF
3.6.1. Gerência de Pessoal - GEP
3.6.2. Gerência Contábil e Financeira - GCF
3.6.3. Gerência de Patrimônio, Suprimentos e Contratos - GPSC
§ 1º A estrutura administrativa e a competência do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Direção Geral, são as estabelecidas pela Lei nº 4.945, de 28 de dezembro de 2001, ressalvadas as alterações introduzidas pela presente Lei.
§ 2º Compete á Assessoria Jurídica:
I - Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos do IPREM/GV, nos assuntos que envolvem questões legais, nas suas relações internas e externas, analisando, instruindo, emitindo pareceres e sugerindo os procedimentos pertinentes;
II - Acompanhar os processos administrativos e judiciais em todas as suas fases, comparecendo a audiências e outros atos, e requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;
III - Defender o Instituto em juízo ou apresentar recursos em qualquer instância, para assegurar os seus direitos ou interesses;
IV - Analisar e participar da elaboração e redação de Resoluções, Portarias, Regulamentos e outros Atos Administrativos, para assegurar a legalidade e a correção jurídica dos mesmos;
V - Fazer estudos e atualização permanente das Leis e decisões jurisprudenciais relacionadas com andamento de processo de interesse do Instituto, para adequá-los à legislação aplicada;
VI - Orientar profissionais do IPREM/GV em assuntos que envolvam questões jurídicas, de modo a propiciar seu correto encaminhamento;
VII - Orientar a realização de sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos e disciplinares;
VIII - Redigir e/ou examinar minutas e atuar, mediante solicitação do Diretor Geral, em processos referentes à celebração e rescisão de contratos, convênios, ajustes, acordos ou outros atos de interesse do IPREM/GV;
IX - Coligir, organizar e disseminar informações relativas à legislação, doutrina e jurisprudência de interesse do IPREM/GV;
X - Orientar e promover a regularização da documentação relativa ao patrimônio do Município, sob a responsabilidade do IPREM/GV;
XI - Conferir escrituras lavradas em livros cartorários, de interesse do IPREM/GV;
XII - Exercer outras atividades correlatas.
§ 3º Compete ao Auditor Fiscal:
I - Executar o procedimento de auditoria na folha de pagamento do Município no que concerne aos recolhimentos previdenciários previstos em Lei, compreendendo as folhas de pagamentos das Secretarias e das Autarquias Municipais, lançando e constituindo os correspondentes créditos apurados;
II - Oficiar aos responsáveis pela emissão da folha de pagamento a existência do crédito a favor do IPREM-GV, após o serviço de Auditoria previsto no item I, e manter contato pessoal com os responsáveis objetivando que se faça o recolhimento no mês subseqüente;
III - Fiscalizar o recolhimento de parcelamento de débitos efetuados entre o PREM/GV e o Município se houver, tomando as medidas necessárias à regularização em caso de inadimplência;
IV - Julgar os processos administrativos de impugnação apresentados contra a constituição de créditos previdenciários;
V - Reconhecer o direito à restituição, compensação de pagamento ou recolhimento indevido das contribuições;
VI - Supervisionar as atividades de orientação aos servidores contribuintes quando necessário;
VII - Prestar juntamente com o Contador do IPREM-GV, as informações solicitadas pelo serviço de Auditoria do Ministério da Previdência;
VIII - Acompanhar os resultados das aplicações financeiras do IPREM-GV, verificando o cumprimento da meta atuarial;
IX - Fiscalizar a concessão do auxílio doença, verificando o tempo em que o servidor já se encontra afastado e se há necessidade de retorno à perícia médica.
X - Fiscalizar a atuação do serviço de perícia médica próprio ou contratado pelo IPREM-GV, conforme normas estabelecidas internamente e demais critérios atinentes a este serviço;
XI - Fazer levantamentos dos custos das aposentadorias, pensões , auxílio doença e despesas administrativas, anualmente, comparando-as com as receitas de contribuições previdenciárias e de aplicações financeiras, objetivando acompanhar as previsões atuariais;
XII - Fiscalizar o serviço de fornecimento de medicamentos aos servidores públicos e seus dependentes, verificando preços, receitas e despesas financeiras mensais, estoques existentes, e comunicando ao Diretor Geral quando verificada quaisquer irregularidades;
XIII - Fiscalizar o serviço de assistência financeira ao servidor público, com relação às taxas de empréstimo, os recolhimentos das prestações a serem repassadas pelo município, e prestar ao Diretor Geral quando necessário as informações sobre este benefício;
XIV - Fiscalizar o serviço de assistência médica prestada aos servidores públicos e seus dependentes, com relação ao recebimento da contribuição patronal e do servidor, bem como dos valores relativos à co-participação dos servidores no custo da assistência médica e;
XV - Exercer outras atividades correlatas.
§ 4º Compete à Controladoria Interna:
I - Fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, objetivando sua regularização e a utilização racional dos recursos e bens públicos;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras mensalmente, inclusive, as notas explicativas e relatórios;
IV - Acompanhar os controles existentes e criados para melhor desempenho das atividades do Instituto, criar outros controles, se necessário, e comunicar a autoridade responsável;
V - Promover a apuração de denúncias formais, relativas à irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor, dando ciência ao Diretor Geral e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
VI - Observar o cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na realização da despesa pública e o fiel cumprimento da legislação federal e municipal pertinente;
VII - Acompanhar a contabilização das despesas com os veículos pertencente ao Instituto e suas procedências, bem como a regularidade da documentação;
VIII - Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
IX - Verificar a legalidade quanto à concessão dos benefícios previdenciários aos servidores e seus dependentes;
X - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XI - Emitir parecer sobre a prestação de contas anual realizada pelo Diretor Geral e,
XII - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Controladoria Interna do IPREM/GV, observará no que couber, procedimentos e normatizações definidas pela Controladoria Geral do Município.
§ 5º Compete à Gerência de Patrimônio, Suprimentos e Contratos – GPSC:
I - Planejar, organizar, orientar, acompanhar e executar atividades relacionadas com a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de materiais do IPREM/GV;
II - Realizar a compra de bens e serviços demandados para execução das atividades do IPREM/GV, cumprindo as exigências legais pertinentes;
III - Manter controle do processo de compra em andamento e prestar informação à área demandante;
IV - Reunir informação necessária à instrução do processo de compras de materiais e execução de serviços, mantendo atualizado o registro e controle para o acompanhamento das atividades de aquisição de bens e serviços;
V - Prestar suporte à Comissão Permanente de Licitação - CPL, coletando e organizando as informações necessárias à preparação de editais, fazendo as publicações requeridas e a interlocução com os setores do IPREM/GV, para a verificação de caráter técnico;
VI - Efetuar a conferência da documentação relacionada ao recebimento de bens e serviços adquiridos, observando os aspectos contábeis, o atendimento aos requisitos técnicos e as definições contratuais;
VII - Receber, guardar, conservar e distribuir materiais, zelando pela adequação qualitativa e quantitativa dos estoques;
VIII - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços do IPREM/GV, registrando inclusive, informações sobre a qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e outros indicadores de eficiência;
IX - Organizar e manter atualizado o controle de contratos e convênios celebrados pelo IPREM/GV, promovendo gestões junto às áreas envolvidas nas renovações ou outras situações pertinentes;
X - Encaminhar providências para aplicação de multas, penalidades e propor rescisões contratuais, quando for o caso;
XI - Organizar e manter atualizados os arquivos da planta do imóvel do Instituto, e o de especificações técnicas dos sistemas de segurança, elétricos, hidráulicos e promover a contratação de seguros dos bens e instalações do IPREM/GV;
XII - Efetuar o controle patrimonial, atualizando valores, cadastrando, efetuando baixas e registrando a movimentação de bens;
XIII - Promover o inventário anual do IPREM/GV, para controle patrimonial e subsídio ao fechamento do balanço da Autarquia; e
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
§ 6º Compete ao Auditor Médico:
I - Prestar serviços de auditória médico-hospitalar, laboratorial, ambulatorial e de diagnóstico, assim compreendidos:
a) auditoria preventiva: acompanhar e verificar as condições do atendimento aos pacientes do PAM-IPREM/GV, internados nos hospitais conveniados, analisando o diagnóstico e tratamento proposto em função do convênio existente.
b) auditoria administrativa: verificar os valores cobrados pelos prestadores de serviços, tais como: honorários médicos, diárias, taxas, serviços auxiliares de diagnósticos e tratamentos, materiais descartáveis, medicamentos, órteses, próteses e sínteses, com as tabelas acordadas através do Termo do PAM-IPREM/GV;
II - Fazer controle prévio, concomitante e posterior aos atendimentos médicohospitalar, laboratorial e de diagnóstico dos usuários do PAM – IPREM/GV;
III - Avaliar e autorizar os pedidos de exames, tratamentos e serviços especiais e/ou de alto custo;
IV - Avaliar e autorizar os pedidos de internações clínicas e cirúrgicas, bem como de suas prováveis prorrogações;
V - Apresentar relatório mensais, indicando as atividades desenvolvidas, criticando os procedimentos adotados de forma incorreta e recomendando os possíveis ajustes;
VI - Observar rigorosamente os preceitos ético-profissionais pertinentes à sua área de atuação, bem como as normas periciais vigentes para as especialidades previstas no modelo assistencial do PAM - IPREM/GV;
VII - Comunicar à Direção Geral ou aos setores competentes do Instituto, dados e ocorrências importantes para suas relações com seus credenciados, observando os critérios de sigilo e ética profissional e;
VIII - Atender, quando necessário, aos usuários do PAM/IPREM/GV, de modo universal, igualitário e, quando for o caso, justificar a impossibilidade de deliberação dos serviços ou procedimentos médicos.
§ 7º Compete ao Técnico Superior de Saúde:
I - O Técnico Superior de Saúde, tem como atribuições gerais de organização e prestação de serviço de saúde, especialmente nas áreas de Biologia, Bioquímica, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia, Química, Veterinária, Psicólogo e outras categorias profissionais afins, de nível de escolaridade superior, relacionadas à área da saúde, com habilitação legal para o exercício da profissão respectiva e comprovante de especialização;
II - Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou cientificas na área da saúde, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação;
III - Executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;
IV - Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;
V - Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos;
VI - Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população e;
VII - Promover ações de auditoria analítica e operacional que avaliem os resultados do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município, desde que expressamente designado para a função.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM/GV.
Governador Valadares, 26 de setembro de 2006.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo
Anexo I
(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2009).
DENOMINAÇÃO |
COMPOSIÇÃO NUMÉRICA |
RECRUTAMENTO |
VENCIMENTO |
Diretor Geral |
01 |
Limitado Amplo (Redação dada pela Lei 123/2009). |
R$ 5.010,89
R$6.192.03 (Redação dada pela Lei 123/2009).
|
Diretor de Departamento |
03 |
Limitado |
R$ 2.279,31 |
Controlador Interno |
01 |
Limitado |
R$ 1.353,78 |
Gerente |
03 |
Limitado |
R$ 1.353,78 |
Auditor Médico |
01 |
Amplo |
R$ 1.933,97 |
Assessor Jurídico |
02 |
Amplo |
R$ 1.933,97 |
Consultor Técnico |
05 |
Amplo |
R$ 1.174,21 |
Assistente Técnico |
03 |
Amplo |
R$ 870,29 |
Anexo II
Cargo Atual |
Cargo Proposto |
Contínuo |
Auxiliar de serviço público |
Porteiro |
Auxiliar de serviço público |
Servente |
Auxiliar de serviço público |
Vigia |
Auxiliar de serviço público |
Motorista |
Oficial de Serviço público |
Agente Administrativo |
Assistente de Administração |
Digitador |
Assistente de Administração |
Recepcionista |
Assistente de Administração |
Assistente Administrativo |
Agente de Administração |
Oficial Administrativo I |
Agente de Administração |
Oficial Administrativo II |
Agente de Administração |
Auxiliar de Contabilidade |
Oficial de Administração |
Advogado |
Técnico superior de serviço público |
Administrador de empresas |
Técnico superior de serviço público |
Analista de sistemas |
Técnico superior de serviço público |
Assistente Social |
Técnico superior de serviço público |
Atuário |
Técnico superior de serviço público |
Bibliotecômono |
Técnico superior de serviço público |
Comunicador Social |
Técnico superior de serviço público |
Contador |
Técnico superior de serviço público |
Economista |
Técnico superior de serviço público |
Auditor Fiscal |
Nível superior de serviço público |
Biólogo |
Técnico Superior de Saúde |
Bioquímico |
Técnico Superior de Saúde |
Enfermeiro |
Técnico Superior de Saúde |
Farmacêutico Bioquímico |
Técnico Superior de Saúde |
Nutricionista |
Técnico Superior de Saúde |
Odontólogo |
Técnico Superior de Saúde |
Psicólogo |
Técnico Superior de Saúde |
Químico |
Técnico Superior de Saúde |
Terapeuta Ocupacional |
Técnico Superior de Saúde |
anexo iii
Cargo de provimento efetivo do Iprem/GV
CARREIRA |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO BASE (R$) |
JORNADA DE TRABALHO (h/s) |
COMPOSIÇAÕ NUMÉRICA |
ÁREAS DE ATUAÇÃO |
Atividades de Serviço Público |
Auxiliar de serviço público |
Ensino Fundamental Incompleto |
303,90 |
30 |
18 |
Todas |
Atividades de Serviço Público |
Oficial de Serviço público |
Ensino Fundamental Completo |
428,24 |
30 |
02 |
Todas |
Atividades de Serviço Público |
Assistente de Administração |
Ensino Fundamental Completo |
455,86 |
30 |
12 |
Todas |
Atividades de Serviço Público |
Agente de Administração |
Ensino Médio |
524,50 |
30 |
28 |
Todas |
Atividades de Serviço Público |
Oficial de Administração |
Ensino Médio |
552,56 |
30 |
06 |
Todas |
Atividades de Serviço Público |
Técnico superior de serviço público |
Ensino Superior |
966,99 |
30 |
06 |
Todas |
Atividades de Serviço Público |
Técnico Superior de Saúde |
Ensino Superior |
759,76 |
20 |
04 |
Todas |
Atividades de Serviço Público |
Auditor Fiscal |
Ensino Superior |
2.279,31 |
30 |
01 |
Todas |
ANEXO IV(Alterado pela Lei Complementar nº 105/2007).
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – IPREM/GV
1 - ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS
I - ........
II - .......
III - .......
IV - ........
V - .......
VI - ........
VII - ........
VIII - .........
2 – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 ......
2.2 ......
2.3 ......
2.4 .......
2.5 - Oficial de Administração
I - Planejar e organizar os trabalhos de secretaria administrativa do IPREM/GV, definindo competências, mantendo atualizada a documentação, elaborando procedimentos, formulários e documentos necessários ao funcionamento de sistema de registro, informações e arquivos, redigindo atas de reuniões;
II - Efetuar e conferir lançamentos contábeis, organizar relacionar e classificar documentos contábeis;
III - Preparar e operar equipamentos e sistemas de comunicação e de informática, acionando os seus dispositivos de comando, selecionando e executando os programas a serem utilizados e;
IV - Atender, esclarecer e orientar os usuários dos sistemas de comunicação e de informática, quanto ao uso dos mesmos.
2.6 - Técnico Superior de Serviço Público
O Técnico de Nível Superior tem por atribuições gerais executar atividades correspondentes à sua respectiva formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de habilitação.
Habilitações: Curso Superior Completo de Atuária, Administração de Empresas, Análise de Sistemas, Arquitetura, Assistência Social, Biblioteconomia, Comunicação Social (Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade), Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Psicologia, Sociologia e outros.
Atribuições comuns:
I - Elaborar estudos e projetos , sistematizar e propor normas e documentos técnicos referentes à sua área de atuação , subsidiando o planejamento e o desenvolvimento das políticas urbanas e sociais;
II - Colaborar na elaboração do orçamento anual e plurianual da administração pública municipal e acompanhar sua evolução;
III - Contribuir, analisar e acompanhar a captação e negociação de recursos e assistência técnica, na sua área de atuação, junto aos órgãos e instituições externos;
IV - Prestar informações técnicas ao público, na sua área de atuação, sobre as normas, procedimentos, projetos e programas adotados pela administração municipal;
V - Participar de reuniões e trabalhos coletivos visando a melhoria dos serviços prestados;
VI - Elaborar relatório, quando solicitado, individual ou coletivamente, sistematizando informações, analisando, opinando e propondo alternativas para a melhoria dos serviços prestados, na sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS - TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO PÚBLICO
Assistente Social:
I - Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
II - Planejar, coordenar e realizar atividades de serviço social, através de contatos com instituições, comunidades e familiares, visando a integração social;
III - Propor, planejar, elaborar e supervisionar programas e projetos sociais de interesse do IPREM/GV e;
IV - Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente.
Advogado:
I - Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos do IPREM/GV, nos assuntos que envolvem questões legais, nas suas relações internas e externas, analisando, instruindo, emitindo pareceres e sugerindo os procedimentos pertinentes;
II - Acompanhar os processos administrativos e judiciais em todas as suas fases, comparecendo às audiências e outros atos, e requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;
III - Defender o IPREM/GV em juízo ou apresentar recursos em qualquer instância, para assegurar os seus direitos ou interesses;
IV - Analisar e participar da elaboração e redação de resoluções, portarias, regulamentos e outros atos administrativos, para assegurar a legalidade e a correção jurídica dos mesmos; e
V - Fazer estudos e atualização permanente das Leis e decisões jurisprudenciais relacionadas com andamento de processo de interesse do IPREM/GV, para adequá-las à legislação aplicada.
Analista de Sistema:
I - Desenvolver estudos, programas e sistemas informacionais, utilizando metodologias e técnicas específicas para propor planos e políticas de informatização, dar consultoria e suporte às áreas do IPREM/GV e prestadores de serviço, visando modernizar e apresentar soluções que possam otimizar os seus processos administrativos e gerenciais;
II - Subsidiar as decisões do IPREM/GV relacionadas com o uso e emprego da informática, através da orientação e fornecimento de dados técnicos que influenciam diretamente neste processo;
III - Validar, acompanhar a implantação e, sempre que necessário, solicitar suporte para softwares desenvolvidos por terceiros; IV - Supervisionar e avaliar o desempenho dos novos programas, do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, adotando ações de aprimoramento;
V - Planejar, programar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações de informática;e
VI - Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente.
Administrador:
I - Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos mesmos;
II - Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando metodologias e técnicas específicas;
III - Participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com as políticas pré-fixadas;
IV - Emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de atuação, por solicitação das unidades do IPREM/GV;
V - Analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades atinentes à sua área de atuação;e
VI - Representar tecnicamente o IPREM/GV, sempre que solicitado, em eventos relacionados à sua área de atuação.
Bibliotecônomo:
I - Elaborar, planejar, distribuir e controlar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários em bibliotecas ou centros de documentação.
Comunicador Social:
Habilitações: Jornalista, Relações Públicas, Publicitário.
I - Desenvolver, planejar, coordenar e elaborar estudos no campo da comunicação social, nas suas diversas áreas;
II - Desenvolver, planejar, coordenar e elaborar programas de relações públicas;
III - Efetuar sondagens de opinião pública;
IV - Contatar as autoridades em geral, imprensa e associações;
V - Redigir, revisar, traduzir, adaptar, comentar e interpretar matérias jornalísticas;
VI - editar revistas, jornais e similares e;
VII - Elaborar, desenvolver, supervisionar e avaliar peças e campanhas publicitárias.
Contador:
I - Planejar, organizar, orientar, supervisionar e executar trabalhos inerentes a contabilidade do IPREM/GV, de acordo com as exigências legais e administrativas, para possibilitar os registros contábeis e apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Município;
II - Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios e outros necessários ao conjunto da organização contábil do IPREM/GV;
III - Levantar balanços, demonstrações e outros relatórios, bem como realizar análises e perícias de natureza contábil e financeira, para atender exigências legais e necessidades administrativas do IPREM/GV;
IV - Cumprir em tempo hábil, as exigências legais e estatutárias relativas ao fornecimento de dados econômicos e financeiros aos conselhos constantes da estrutura do IPREM/GV, assim como junto ao Fisco Municipal, Estadual e Federal;
V - Apurar de forma criteriosa, os tributos e encargos sociais inerentes à atividade do IPREM/GV, promover o seu recolhimento e prestar contas aos órgãos competentes e;
VI - Acompanhar e manter atualizados certidões e certificados de regularidade que sejam de interesse do IPREM/GV.
Economista:
I - Realizar estudos, pesquisas, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios da economia, para aprimoramento da estrutura econômica e financeira do IPREM/GV e a proposição de políticas de desenvolvimento econômico;
II - Realizar estudos de viabilidade econômica e financeira para estabelecimento de política de desenvolvimento do IPREM/GV;
III - Fazer o gerenciamento econômico e financeiro dos projetos e participar da elaboração de orçamentos internos e para licitação; e
IV - Organizar, gerenciar e manter atualizado banco de dados financeiros e operacionais, para subsidiar as demais unidades e terceiros com informações de qualidade.
Psicólogo:
I - Fazer estudos e avaliação do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, tais como técnicas para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional;
II - Realizar avaliação psicológica em processo de seleção interna ou externa, para provimento de cargos ou atividades especializadas;
III - Realizar entrevistas admissionais e dimensionais; e
IV - Fazer reabilitação profissional, traçando perfil do funcionário para adaptação em outras funções, de acordo com as normas pertinentes ao assunto.
Sociólogo:
Planejar, propor, desenvolver estudos e pesquisas sobre as condições sociais e econômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias para fornecer subsídios necessários à realização de diagnósticos, elaboração e desenvolvimento de projetos e programas de política social.
3 - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE CARREIRA DA SAÚDE
3.1 - TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE
O técnico superior de saúde tem como atribuições gerais de organização e prestação de serviços de saúde, especialmente nas áreas de Biologia, Bioquímica, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia, Química, Veterinária, Psicólogo e outras categorias profissionais afins, de nível de escolaridade superior, relacionadas à área da saúde, com habilitação legal para o exercício da profissão respectiva, e comprovante de especialização.
Atribuições:
I - Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação;
II - Executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária;
III - Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas;
IV - Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos e;
V - Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
3.2 - Médico Perito (Item com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
I - realizar exames médico-periciais nos consultórios do IPREM, no domicílio do servidor e hospitais;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
II - avaliar o enquadramento legal da situação do servidor, com relação aos benefícios previstos em lei para:(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
a) licença para tratamento de saúde;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
b) licença para tratamento de saúde de pessoa da família que dependa exclusivamente de cuidados do servidor;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
c) avaliação da possibilidade de readaptação profissional temporária ou definitiva;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
d) licença-maternidade;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
e) isenção de recolhimento de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRF) para os aposentados que se enquadrem na legislação;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
f) indicação para aposentadoria;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
g) outros procedimentos descritos em lei, que demandem avaliação médico-pericial;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
III - sugerir, quando julgar necessário, exames complementares e pareceres de especialistas, para melhor esclarecimento do caso;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
IV - solicitar relatório pormenorizado dos médicos credenciados e não credenciados e médicos assistentes;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
V - preencher os laudos e os campos da conclusão de perícia médica de sua competência;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
VI - preencher a Comunicação de Resultado de Exame Médico;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
VII - orientar o servidor a respeito do seu parecer e de suas consequências, assim como, no caso de discordância da decisão, das possibilidades de interposição de recurso ao IPREM;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
VIII - avaliar o potencial laborativo do servidor em gozo de benefício por incapacidade, com vistas ao encaminhamento à readaptação/reabilitação profissional, quando for o caso;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
IX - convocar a Junta Médica, comunicando posteriormente o resultado ao responsável pela área, sempre que:(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
a) o período total de afastamento, relacionado ao mesmo evento médico exceder 90 (noventa) dias, nos últimos 12 meses, consecutivos ou não;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
b) julgar necessária a avaliação do caso por outros médicos peritos e por um especialista;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
c) julgar ser indicada a aposentadoria do servidor e;(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
d) em situações especiais, a seu critério.(Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
X - zelar pela observância do Código de Ética Médica;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
XI - comunicar ao responsável pela área, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
XII - manter-se atualizado sobre a Legislação pertinente relativa à concessão de benefícios por incapacidade ou por deficiência;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
XIII - emitir parecer técnico em juízo, quando indicado como representante do IPREM para atuar como Perito Assistente;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
XIV - participar, quando convocado, das revisões de auxílio-doença e de outros benefícios previstos em lei;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
XV - assessorar às Auditorias do Instituto em matéria médico-pericial e;(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).
XVI - executar as demais atividades correlatas.(Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 105/2007).