LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Complementar n° 85, de 26 de setembro de 2006 e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 37 - inciso "I", da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo "I" da Lei Complementar nº 85, de 26 de setembro de 2005, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Retroagem os efeitos financeiros desta Lei, à data de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 24 de junho de 2009.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Haruf Salmen Espindola
Secretário Municipal de Governo
ANEXO i
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
COMPOSIÇÃO NÚMERICA |
RECRUTAMENTO |
Diretor Geral |
R$ 6.192.03 |
01 |
Amplo |