LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992 (Código de Posturas), para regulamentar a forma de apresentação de documentos representativos de atos públicos de liberação.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Capítulo III da Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992, acrescido da Seção VI - Exposição de documentos representativos de atos públicos de liberação e outros, com a seguinte redação:
Art. 139 A É facultado ao empreendimento sujeito a ato público de liberação arquivar o correspondente documento representativo em meio digital ou microfilme.
Art. 139 B Considera-se como local visível o documento representativo de ato público de liberação arquivado em meio digital acessível por QR Code ou Plaqueta NFC (near field communication) desde que estejam esses meios ao alcance do consumidor ou transeunte.
Art. 139 C É lícita a disposição impressa de atos públicos de liberação, por mera faculdade do contribuinte.
Art. 139 D São atos públicos de liberação todos os atos que estejam condicionados para a liberação e funcionamento de atividade econômica ou cuja disposição, emissão ou exibição são imprescindíveis para a regularidade da atividade empresarial, dentre eles:
I - aqueles descritos no § 6º do art. 1º da Lei Federal nº 13.874, de 2019;
II - os dispostos nesta esta Lei; e
III - aqueles elaborados por entidades ou órgãos de meio ambiente;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 05 de junho de 2023.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal de Governo