LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 11 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.583, de 02 de setembro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Quadro Único do Magistério Municipal) e outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 3.583, de 02 de setembro de 1992, alterados pela Lei Complementar nº 015, de 29 de dezembro de 1998, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 253 O período de férias anuais, recesso e licença-prêmio serão considerados como de efetivo exercício para efeito de concessão, ao servidor dos direitos e vantagens previstos neste Estatuto”.
Art. 259 ...
III - durante o período de férias anuais e licença prêmio.
Art. 296 ...
I - férias, recessos escolares e licença prémio:
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos na Lei complementar nº 02, de 30 de setembro de 1992, com as alterações introduzidas na Lei Complementar nº 015, de 29 de dezembro de 1998: art. 253; inciso III do art. 259; Inciso I do art. 296.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 11 de abril de 2000.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Luiz Alves Lopes
Secretário Municipal de Governo
Gilberto de Oliveira Metzker
Secretário Municipal de Administração