LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
(Revogada pela Lei complementar nº 204, de 17/12/2015)
Altera dispositivo da lei nº 3583, de 02 de setembro de 1992, que institui o estatuto dos servidores do quadro único do magistério municipal.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 256, da Lei nº 3583, de 02 de setembro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 015, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 256 Ao profissional de educação, residente na zona urbana e em exercício na zona urbana ou em outro distrito, será concedido auxílio para transporte e moradia no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial correspondente à carreira de Professor Regente I.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput deste artigo, quanto profissional de educação residente na zona rural e em exercício na zona urbana, somente será devido quando não houver vaga para o cargo que ocupa em escola no distrito onde resida.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 23 de dezembro de 2009.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo