LEI Nº 850 DE 25 DE JUNHO DE 1960
Revoga a Lei Municipal n° 338 e modifica texto do art. 136 do cap. VI, da Lei n° 67 de 22 de junho de 1949 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 136, de Cap. VI, da Lei Municipal n° 67, de 22 de junho de 1949 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS), fica modificado e para a seguinte redação:
Art. 136 Os funcionários gozarão, obrigatoriamente, por ano, trinta dias de férias, observada a escala que for organizada e, decenalmente, na forma da lei, de (6) seis meses de férias-prêmios.
§ 1º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
§ 2º Somente depois do primeiro ano de exercício adquirirá o funcionário direito a férias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, bem como a Lei n° 338 de 6 de agosto de 1953, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 25 de junho de 1960.
Prefeito Municipal
Raimundo Albergaria
Chefe do Serviço de Administração
Bruno Chaves