LEI Nº 6.853, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre desafetação de área que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área de propriedade do Município de Governador Valadares, constante da Planta do Loteamento do Bairro Palmeiras, a saber:
Art. 1º Fica desafetada a área de propriedade do Município de Governador Valadares, constante da Planta do Loteamento do Bairro Park Fraternidade, a saber: ("Caput" com redação dada pela Lei nº 6868, de 13/03/2018)
Art. 1º Fica desafetada a área de propriedade do Município de Governador Valadares, constante da Planta do Loteamento do Bairro Park Fraternidade, a saber: ("Caput" com redação dada pela Lei nº 6.902, de 31/07/2018)
I - Parte do Lote 03, da Quadra 03, da planta do Loteamento do Bairro Park Fraternidade, com área de 17,07m² (dezessete metros e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua Dilermando R. de Melo, numa extensão de 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) lineares; pela direita confrontando com o lote 04, numa extensão de 1,84m (um metro e oitenta e quatro centímetros) lineares; pela esquerda confrontando com via pública, numa extensão de 0,83m (oitenta e três centímetros) lineares; e nos fundos confrontando com o parte registrada do lote 03, numa extensão de 15,03m (quinze metros e três centímetros) lineares, consoante croqui e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei.
I - Parte do Lote 03, da Quadra 14, da planta do Loteamento do Bairro Park Fraternidade, com área de 17,07m² (dezessete metros e sete decímetros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua Dilermando R. de Melo, numa extensão de 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) lineares; pela direita confrontando com o lote 04, numa extensão de 1,84m (um metro e oitenta e quatro centímetros) lineares; pela esquerda confrontando com via pública, numa extensão de 0,83m (oitenta e três centímetros) lineares; e nos fundos confrontando com o parte registrada do lote 03, numa extensão de 15,03m (quinze metros e três centímetros) lineares, consoante croqui e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei. (Inciso com redação dada pela Lei nº 6868, de 13/03/2018)
I - Parte de via pública anexa ao Lote 03, da Quadra 14, da planta do Loteamento do Bairro Park Fraternidade, com área de 17,07m² (dezessete metros e sete decímetros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua Dilermando R. de Melo, numa extensão de 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) lineares; pela direita confrontando com o lote 04, numa extensão de 1,84m (um metro e oitenta e quatro centímetros) lineares; pela esquerda confrontando com via pública, numa extensão de 0,83m (oitenta e três centímetros) lineares; e nos fundos confrontando com o parte registrada do lote 03, numa extensão de 15,03m (quinze metros e três centímetros) lineares, consoante croqui e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei. (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.902, de 31/07/2018)
Parágrafo único. Fica o Município devidamente autorizado a alienar a área descrita no caput deste artigo, nos termos da Lei nº 6.029, de 24 de novembro de 2009 e suas alterações subsequentes. (Parágrafo revogado pela Lei nº 6.902, de 31/07/2018)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Governador Valadares, 18 de dezembro de 2017.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo