LEI Nº 6.868, DE 13 DE MARÇO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 6.902, de 31/07/2018)
Dispõe sobre alteração da Lei nº 6.853, de 18 de dezembro de 2017, relacionada à desafetação de área que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.853, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica desafetada a área de propriedade do Município de Governador Valadares, constante da Planta do Loteamento do Bairro Park Fraternidade, a saber:
I - Parte do Lote 03, da Quadra 14, da planta do Loteamento do Bairro Park Fraternidade, com área de 17,07m² (dezessete metros e sete decímetros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua Dilermando R. de Melo, numa extensão de 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) lineares; pela direita confrontando com o lote 04, numa extensão de 1,84m (um metro e oitenta e quatro centímetros) lineares; pela esquerda confrontando com via pública, numa extensão de 0,83m (oitenta e três centímetros) lineares; e nos fundos confrontando com o parte registrada do lote 03, numa extensão de 15,03m (quinze metros e três centímetros) lineares, consoante croqui e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 13 de março de 2018.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo
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