LEI Nº 6.696, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(Revogado pela Lei nº 7617 de 19 de dezembro de 2023)
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.961, de 06 de março de 2002 que "dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.961, de 06 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O COMTUR - Conselho Municipal de Turismo está diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Governador Valadares, órgão gestor da politica de turismo no Município e será composto por 13 (treze) representantes indicados pelas seguintes entidades locais:
I - SMDE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
II - SMCEL - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude;
III - SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;
IV - Câmara Municipal de Governador Vaiadares:
V - AVVL - Associação Valadarense de Voo Livre:
VI - AVLI - Associação de Voo Livre Ibituruna:
VII - ACGV - Associação Comeroal de Governador Valadares;
VIII - SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
IX - FIEMG - Federação das Indústrias de Minas Gerais;
X - GVRC&VB - GV e Região Convention e Visitors Bureau;
XI - ASPI - Associação dos Proprietários no Pico da Ibituruna;
XII - ABAV - Associação Brasileira de Agência de Viagens;
XIII - SINDHOBSCOM - Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes, Condomínios e Similares de Governador Valadares.
Art. 2º O órgão gestor da política de turismo de Governador Valadares tem autoridade para aprovação ou não de qualquer evento ocorrido no município.
Art. 3º A marca (logo) do COMTUR - Conselho Municipai de Turismo deverá ser inserida em todos os eventos de promoção do turismo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n° 6.354, de 28 de fevereiro de 2013.
Governador Valadares, 29 de dezembro de 2015.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo