LEI Nº 6.289, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Altera o artigo 1º da lei nº 4.664, de 29 de outubro de 1999.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do § 7º, do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, c/c. o § 8°, do artigo 70 da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º O Anexo I - Descrição do Perímetro da Zona Urbana do Distrito - Sede de Governador Valadares" a que se refere o art.1° da Lei nº 4.664, de 29 de ou tubro de 1999, será o Anexo Icontido na presente Lei, da qual é parte integrante.
Art.2º No, prazo de três dias contados da publicação desta Lei, o órgão competente Do Poder Executivo tomará as providências recomendadas no art.40 da Lei no 3.650, de dezembro de 1992.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disppsições em contrário, em especial o anexo I da Lei nº 6.162/10.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 15 de maio de 2012.
Heldo Armond
Presidente
Dilene Dileu
Secretária