LEI Nº 6.162, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera artigo 1° da lei n° 4.664, de 29 de outubro de 1999
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O "Anexo l - Descrição do Perímetro da Zona Urbana do Distrito- Sede de Governador Valadares" a que se refere o art. 1° da Lei n° 4.664, de 29 de outubro de 1999, será o Anexo I contido na presente Lei, da qual é parte integrante.
Art. 2º No prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Lei, o órgão competente do Poder Executivo tomará as providências recomendadas no art. 4º da Lei nº 3.650, de dezembro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o anexo l da Lei n° 4.664/99.
Governador Valadares, 21 de dezembro de 2010.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal De Governo
Clique aqui para visualizar o anexo desta Lei: