LEI Nº 4.664, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
Altera o inciso I, do artigo 2º, da lei nº 3.650, de 22 de dezembro de 1992.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "ANEXO I - "DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA DO DISTRITO - SEDE DE GOVERNADOR VALADARES" a que se refere o art. 2°, I, da Lei n° 3.650, de 22 de dezembro de 1992, passa o ANEXO I contido na presente Lei, da qual é parte integrante.
Art. 2º No prazo de três dias contados da publicação desta Lei, o órgão competente do Poder Executivo tomará as providências recomendadas no art. 4°, da Lei n° 3.650, de 22 de dezembro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nas data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 29 de outubro de 1999.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo
Zenólia Maria de Almeida
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação