LEI Nº 5790, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre alteração da lei n° 4.926, de 10 de dezembro de 2001, que trata da regularização fundiária no município e dá outras providências
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3°, da Lei n° 4.926, de 10 de dezembro de 2001, com redação alterada pela Lei n° 5.125, de 02 de janeiro de 2003 e pela Lei n° 5.696, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A alienação de bens imóveis do Município, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação, autorização legislativa e de licitação na modalidade de concorrência.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de imóveis através de hasta-pública destinada à promoção da regularização fundiária, com relação aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de
§ 2º Considera-se regularização fundiária, para efeitos desta lei, a alienação, ao particular, de bem imóvel público municipal por ele ocupado e onde haja edificado benfeitoria."
Art. 2º O Art. 5°, da Lei n° 4.926, de 10 de dezembro de 2001, com redação alterada pela Lei n° 5.125, de 02 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (....)
§ 1º Autorizada a alienação, serão expedidos editais para publicação, com prazo de 30 (trinta) dias, na imprensa escrita de circulação diária no Município e afixado no quadro de avisos.
§ 2º Caso a arrematação não seja efetivada pelo posseiro, caberá exclusivamente ao arrematante arcar com eventuais ônus decorrentes de indenizações em virtude das benfeitorias realizadas ou outros direitos decorrentes da posse do imóvel.
Art. 3º As modificações introduzidas por esta Lei aplicam-se também aos pedidos de alienação que já estejam em tramitação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 26 de dezembro de 2007.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal