LEI Nº 5.125, DE 02 DE JANEIRO DE 2003
Altera lei nº 4.926, de 10 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre alienação de bens imóveis públicos e dá outras providências".
A Câmara de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 4.926, de 10 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A alienação de bens imóveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificada, será precedida de avaliação e de licitação na modalidade de concorrência.
Art. 2º O "caput" do art. 5º da Lei nº 4.926, de 10 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O pretendente à alienação do imóvel público na modalidade de concorrência que tiver comprovado posse do terreno terá a preferência, preço a preço, na arrematação, se não puder concorrer ao melhor preço, perderá o direito a preferência.
Art. 3º O art. 13 da Lei nº 4.926, de 10 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 As parcelas serão fixadas no valor mínimo de 17 (dezessete) UFIR (Unidade Fiscal de Referência), sendo facultado ao pretendente estipular parcelas com valores superiores.
§ 1º O prazo máximo para a quitação do imóvel é de 60 (sessenta) meses.
§ 2º As parcelas serão mensais e consecutivas sendo a primeira, com vencimento no dia 10 do mês subseqüente ao da adjudicação do imóvel licitado.
Art. 4º Fica revogado o art. 14, da Lei nº 4.926, de 10 de dezembro de 2001.
Art. 5º O art. 15 da Lei 4.926, de 10 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 O não pagamento de 02 (duas) parcelas nas datas de seus vencimentos facultará à municipalidade optar pela cobrança do débito ou pela resolução do contrato, caso em que o comprador perderá, em favor daquela, as importâncias já pagas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 02 de janeiro de 2003.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Administração
Ester Rodrigues Espeschit
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação