LEI Nº 5.696, DE 10 DE MAIO DE 2007
Altera dispositivos da lei n° 4.926, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre alienação de bens imóveis públicos e dá outras providências
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O Artigo 3º, da Lei n° 4.926, de 10 de dezembro de 2001, com redação alterada pela Lei nº 5.125, de 2 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A alienação de bens imóveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação, autorização legislativa e de licitação na modalidade de concorrência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 10 de maio de 2007.
Dr. José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo