LEI Nº 5.767, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera a lei n° 4.940, de 21 de dezembro de 2001 e a lei n° 5.531, de 15 de março de 2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 4.940, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º (...)
1 - Gabinete do Prefeito
1.1 - Ouvidoria do Povo
Art. 2º O Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de ordem política, cuidar da sua representação social e política, coordenar o relacionamento como sociedade civil organizada e prover apoio administrativo ao exercício das atribuições do Prefeito, competindo-lhe notadamente:
X - coordenar a Ouvidoria do Povo, cujas atribuições são fixadas em lei especifica."
Art. 9º A Secretaria de Governo, em articulação com o Gabinete do Prefeito, é órgão de assessoramento ao Prefeito em assuntos de ordem política, competindo-lhe, ainda, a proteção especial a direitos do cidadão, arrolando-se dentre as suas competências:
Art. 148 (...)
§ 3º Atribui-se aos cargos de Procurador Geral do Município, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPREM/GV, controlador Geral do Município e Chefe de Gabinete do Prefeito, a condição de Secretário Municipal, com vinculação direta ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A Ouvidoria do Povo, criada pela Lei nº 5.531, de 15 de março de 2006, passa a ser vinculada ao Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 3º A Ouvidoria do Povo se constituirá em unidade orçamentária vinculada ao Gabinete do Prefeito, cujo crédito correspondente será proveniente de anulação de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo, no orçamento vigente, mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de novembro de 2007.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo